E a queda de braça continua entre Governo Municipal e donos de padarias em Sertânia, após decisão do Desembargador do TJPE determinando o fechamento das padarias e confeitarias no município, o SINDICATO DA IND DE PANIFICACAO E CONFEITARIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, entrou novamente na justiça conta a decisão de caçar a liminar que permitia a reabertura desses Estabelecimentos e ontem mesmo, dia 26, p Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, DEFIRIU EM PARTE a liminar requerida tão somente para, a par das medidas fixadas pelo juízo de origem, estabelecer que o atendimento presencial nas padarias seja limitado a 30% da capacidade do estabelecimento, também autoriza a entrada de uma pessoa por unidade familiar, exceto idosos ou pessoas que necessitem de acompanhamento especial; e que a comercialização de produtos na modalidade presencial seja restrita aos gêneros alimentícios.
Então novamente com essa vitória parcial na justiça as padarias retornam suas atividades obedecendo o que reza a nova determinação da justiça. Lembrando que o decreto tem seu prazo para terminar neste domingo, segunda, dia 29, se não houver prorrogação do mesmo, voltaremos ao “novo normal”.
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