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PERNAMBUCO LANÇA PROGRAMA PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS DOS CONTRIBUINTES POR CONTA DA PANDEMIA

Esequias Cardoso por Esequias Cardoso
18 de dezembro de 2020
em Geral
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Oportunidade é referente a dívidas com ICMS, IPVA e ICD não pagas durante o período mais crítico da pandemia

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, está lançando o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para o período mais crítico da Covid-19. Com a Lei Complementar (LC) Nº 440/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 11, os contribuintes poderão renegociar suas dívidas referentes aos ICMS, IPVA ou ICD, que tiveram vencimentos durante o período agudo da pandemia. Segundo levantamento da Sefaz-PE, 14 mil contribuintes do Estado poderão aderir ao novo programa que foi idealizado com o objetivo de permitir a regularização de débitos acumulados para aqueles que sempre honraram suas obrigações com o Fisco estadual e ficaram impossibilitados durante a pandemia.

O programa prevê o restabelecimento de parcelamento perdido referente aos três impostos (parcelados na esfera Judicial) em caso do não pagamento de parcela vencida entre 1º de abril e 31 de julho, incluindo os parcelamentos feitos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC).

Para os contribuintes de ICD que tiveram os parcelamentos perdidos na esfera administrativa em virtude do não pagamento de parcela vencida entre 1º de abril a 31 de julho, e que estejam em situação irregular no dia da publicação da LC, poderão reparcelar os parcelamentos perdidos nas mesmas condições, inclusive aqueles referentes ao PERC.

Os contribuintes que se enquadrem nos critérios do programa de benefícios da Lei 440/2020 e cujos débitos de ICMS, IPVA ou ICD estejam inscritos em dívida ativa devem entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Informações no www.pge.pe.gov.br ou pelo e-mail atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br.

Além disso, o Refis estabelece uma redução de multa e juros, exclusivo para ICMS, notificado ou não, cuja saída da mercadoria tenha ocorrido no período de março a junho de 2020. As reduções variam de acordo com o formato de pagamento, podendo ser à vista, parcelo em até 6 cotas ou parcelado entre 7 e 24 cotas. A oportunidade segue de acordo com a tabela:

Pagamento Redução de Multa Redução de Juros
À VISTA 80 % 95 %
Parcelado em até 6 parcelas 60 % 75 %
Parcelado entre 7 e 24 parcelas 40 % 50 %
     

OBS: o pagamento do valor integral ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o dia 26/02/2021.

IMPORTANTE: Verifique essas informações ANTES de efetuar o pagamento ou parcelamento – Como pagar ou parcelar o REFIS.pdf

Para maiores informações, verifique o PERGUNTAS E RESPOSTAS REFIS.pdf

Demais termos e condições, consulte a Lei Complementar nº 440/2020

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