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NOVA REGRA PARA EMISSÃO DO CRV (RECIBO/DUT)

Esequias Cardoso por Esequias Cardoso
18 de dezembro de 2020
em Geral
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Após a Superintendência de Seguros Privados – Susep, ter notificado a Seguradora Líder, solicitando o ressarcimento de R$ 2,2 bilhões foi realizada assembleia e foi decidido a suspenção da prestação de serviços em relação ao pagamento dos sinistros, se comprometendo somente com os pagamentos da demanda reprimida, assim como os subscritos até 31 de dezembro de 2020.

Em decorrência dessa ação e com a existência de um convênio de cooperação técnica firmado com os Detrans de todos o país e a Segurado Líder, onde uma das obrigações é o fornecimento dos formulários dos Certificado de Registro Veicular – CRV, e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, em papel moeda. Em Pernambuco, o convênio tinha prazo de término estipulado para maio de 2021. Diante desse cenário, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, estará adotando a partir de amanhã (18), uma alternativa, estudada em conjunto com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – Fenabrave, Revendedores e Credenciadas, o que objetiva evitar a descontinuação na transação de compra e venda de veículos, uma vez que, o CRV e Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, é essencial numa ação dessa natureza, quando o momento é de aquecimento da economia com visível crescimento do setor.

Os proprietários de veículos que forem realizar algum serviço para o qual seja necessário o Certificado de Registro de Veículo CRV (recibo/DUT), e que não possuam este documento, terão de solicitar a emissão por meio de requerimento ao DETRAN-PE.

Essa regra vale, por exemplo, para serviços como Transferência de Propriedade, Baixa de Gravame, Alteração ou Transformação de características do veículo e Mudança de estado ou município.

Enquanto não for lançado o CRV Eletrônico (recibo eletrônico), a emissão do CRV só será feita mediante apresentação de Termo de Justificativa e de comprovação de que o CRV emitido será utilizado de maneira imediata para a realização de algum serviço do DETRAN-PE relativo ao veículo.

Até que seja lançado o CRV Eletrônico, o DETRAN-PE, excepcionalmente, disponibilizará o número do código de segurança do CRV no campo observação do documento do veículo de porte obrigatório (CRLV), caso ele seja impresso pelo DETRAN.  Este número do código de segurança precisa ser informado por quem deseja baixar o CRLV Eletrônico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Mesmo após o lançamento do CRV Eletrônico, o DETRAN-PE continuará exigindo a impressão do CRV (recibo/DUT) mediante requerimento ao DETRAN-PE. Isso até que o Departamento Nacional de Trânsito desenvolva tecnologia que permitirá utilizar o CRV (recibo/DUT) eletrônico para realização de serviços online.

O lançamento do CRV (recibo/DUT) em formato eletrônico está prevista para o início de janeiro de 2021.ow

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