O benefício para quem teve perda da safra 2022/2023 constatada contempla 95 municípios, injetando R$ 91 milhões na economia estadual
Agricultores inscritos no Programa Garantia Safra 2022/2023 de 95 municípios do Agreste e do Sertão pernambucanos estão recebendo o valor de R$ 1.200,00, pago por produtor rural, de acordo com o calendário de pagamento dos seus benefícios sociais. O Programa é executado pelo Governo Federal, por meio do Programa Nacional da Agricultura Familiar – Pronaf, com parceria dos governos estaduais e municípios. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Pecuária e Pesca (SDA), por meio da coordenação estadual do Garantia Safra, informa que estão sendo injetados aproximadamente R$ 91 milhões na economia local dessas regiões, considerando duas folhas de pagamento relativas a março e abril.
A medida contempla mais de 76 mil produtores que tiveram perda no plantio comprovada pelos Instituto Nacional de Estudos Meteorológicos (Inmet), Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “É um valor importante para nossa Zona Rural, que vai permitir aos agricultores saldar pequenas dívidas adquiridas para o plantio, comprar alimentos, movimentando feiras e comércio locais, além de combater a fome”, avalia o secretário da SDA, Cícero Moraes.
A coordenadora Estadual do Garantia Safra, Laísse Monteiro, informa que estas listas, relativas ao pagamento de abril, inclui mais 14 municípios do Sertão que não entraram na folha de pagamento de março e que tiveram perdas confirmadas pelo IBGE, somando mais de 24 mil agricultores.
Normas – O Programa Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões (no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo), sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O valor do benefício é R$ 1.200 em 2023, a ser pago de forma integral, em parcela única. As contribuições para a safra de 2022/2023 foram fixadas na forma a seguir:
I – Agricultores familiares: em R$ 24 (vinte e quatro reais);
II – Municípios: em R$ 72 (setenta e dois reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição;
III – Estados: em R$ 144 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
IV – União: em, no mínimo, R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão anual dos benefícios totais.
MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS
1 |
MUNICÍPIOS (SERTÃO/MARÇO) |
2 |
AFOGADOS DA INGAZEIRA |
3 |
AFRÂNIO |
4 |
BELÉM DE SÃO FRANCISCO |
5 |
BETÂNIA |
6 |
BREJINHO |
7 |
CABROBÓ |
8 |
CALUMBI |
9 |
CARNAÍBA |
10 |
CARNAUBEIRA DA PENHA |
11 |
CEDRO |
12 |
CUSTÓDIA |
13 |
DORMENTES |
14 |
FLORES |
15 |
IBIMIRIM |
16 |
IGUARACY |
17 |
INGAZEIRA |
18 |
IPUBI |
19 |
ITAPETIM |
20 |
JATOBÁ |
21 |
MIRANDIBA |
22 |
MOREILÂNDIA |
23 |
OROCÓ |
24 |
PARNAMIRIM |
25 |
QUIXABA |
26 |
SALGUEIRO |
27 |
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE |
28 |
SANTA MARIA DA BOA VISTA |
29 |
SÃO JOSÉ DO BELMONTE |
30 |
SERRA TALHADA |
31 |
SERRITA |
32 |
SOLIDÃO |
33 |
TABIRA |
34 |
TERRA NOVA |
35 |
TRIUNFO |
36 |
TUPARATEMA |
37 |
VERDEJANTE |
MUNICÍPIOS (SERTÃO/ABRIL) |
ARARIPINA |
BODOCÓ |
EXU |
GRANITO |
ITACURUBA |
LAGOA GRANDE |
OURICURI |
PETROLÂNDIA |
PETROLINA |
SANTA CRUZ |
SÃO JOSÉ DO EGITO |
SERTÂNIA |
TACARATU |
TRINDADE |
MUNICÍPIOS (AGRESTE/ABRIL) |
AGRESTINA |
ÁGUAS BELAS |
ALTINHO |
ANGELIM |
ARCOVERDE |
BELO JARDIM |
BEZERROS |
BOM CONSELHO |
BOM JARDIM |
BREJO DA MADRE DE DEUS |
BUÍQUE |
CACHOEIRINHA |
CALÇADO |
CANHOTINHO |
CAPOEIRAS |
CARUARU |
CASINHAS |
CUMARU |
FEIRA NOVA |
IATI |
IBIRAJUBA |
ITAÍBA |
JATAÚBA |
JOÃO ALFREDO |
LAJEDO |
MACHADOS |
OROBÓ |
PARANATAMA |
PEDRA |
PESQUEIRA |
RIACHO DAS ALMAS |
SALOÁ |
SANHARÓ |
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE |
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ |
SÃO BENTO DO UMA |
SÃO CAETANO |
SÃO VICENTE FÉRRER |
SURUBIM |
TACAIMBÓ |
TAQUARITINGA DO NORTE |
TEREZINHA |
TUPANATINGA |
VENTUROSA |