GARANTIA SAFRA PAGA AGRICULTORES DO SERTÃO E AGRESTE; SERTÂNIA É BENEFICIADA

O benefício para quem teve perda da safra 2022/2023 constatada contempla 95 municípios, injetando R$ 91 milhões na economia estadual

Agricultores inscritos no Programa Garantia Safra 2022/2023 de 95 municípios do Agreste e do Sertão pernambucanos estão recebendo o valor de R$ 1.200,00, pago por produtor rural, de acordo com o calendário de pagamento dos seus benefícios sociais. O Programa é executado pelo Governo Federal, por meio do Programa Nacional da Agricultura Familiar – Pronaf, com parceria dos governos estaduais e municípios. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Pecuária e Pesca (SDA), por meio da coordenação estadual do Garantia Safra, informa que estão sendo injetados aproximadamente R$ 91 milhões na economia local dessas regiões, considerando duas folhas de pagamento relativas a março e abril.

A medida contempla mais de 76 mil produtores que tiveram perda no plantio comprovada pelos Instituto Nacional de Estudos Meteorológicos (Inmet), Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “É um valor importante para nossa Zona Rural, que vai permitir aos agricultores saldar pequenas dívidas adquiridas para o plantio, comprar alimentos, movimentando feiras e comércio locais, além de combater a fome”, avalia o secretário da SDA, Cícero Moraes.

A coordenadora Estadual do Garantia Safra, Laísse Monteiro, informa que estas listas, relativas ao pagamento de abril, inclui mais 14 municípios do Sertão que não entraram na folha de pagamento de março e que tiveram perdas confirmadas pelo IBGE, somando mais de 24 mil agricultores.

Normas –  O Programa Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões (no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo), sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O valor do benefício é R$ 1.200 em 2023, a ser pago de forma integral, em parcela única. As contribuições para a safra de 2022/2023 foram fixadas na forma a seguir:

I – Agricultores familiares: em R$ 24 (vinte e quatro reais);
II – Municípios: em R$ 72 (setenta e dois reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição;
III – Estados: em R$ 144 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
IV – União: em, no mínimo, R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão anual dos benefícios totais.

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS 

1

MUNICÍPIOS (SERTÃO/MARÇO)

2

AFOGADOS DA INGAZEIRA

3

AFRÂNIO

4

BELÉM DE SÃO FRANCISCO

5

BETÂNIA

6

BREJINHO

7

CABROBÓ

8

CALUMBI

9

CARNAÍBA

10

CARNAUBEIRA DA PENHA

11

CEDRO

12

CUSTÓDIA

13

DORMENTES

14

FLORES

15

IBIMIRIM

16

IGUARACY

17

INGAZEIRA

18

IPUBI

19

ITAPETIM

20

JATOBÁ

21

MIRANDIBA

22

MOREILÂNDIA

23

OROCÓ

24

PARNAMIRIM

25

QUIXABA

26

SALGUEIRO

27

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

28

SANTA  MARIA DA BOA VISTA

29

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

30

SERRA TALHADA

31

SERRITA

32

SOLIDÃO

33

TABIRA

34

TERRA NOVA

35

TRIUNFO

36

TUPARATEMA

37

VERDEJANTE

 

MUNICÍPIOS  (SERTÃO/ABRIL)

ARARIPINA

BODOCÓ

EXU

GRANITO

ITACURUBA

LAGOA GRANDE

OURICURI

PETROLÂNDIA

PETROLINA

SANTA CRUZ

SÃO JOSÉ DO EGITO

SERTÂNIA

TACARATU

TRINDADE

 

 

MUNICÍPIOS (AGRESTE/ABRIL)

AGRESTINA

ÁGUAS BELAS

ALTINHO

ANGELIM

ARCOVERDE

BELO JARDIM

BEZERROS

BOM CONSELHO

BOM JARDIM

BREJO DA MADRE DE DEUS

BUÍQUE

CACHOEIRINHA

CALÇADO

CANHOTINHO

CAPOEIRAS

CARUARU

CASINHAS

CUMARU

FEIRA NOVA

IATI

IBIRAJUBA

ITAÍBA

JATAÚBA

JOÃO ALFREDO

LAJEDO

MACHADOS

OROBÓ

PARANATAMA

PEDRA

PESQUEIRA

RIACHO DAS ALMAS

SALOÁ

SANHARÓ

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

SÃO BENTO DO UMA

SÃO CAETANO

SÃO VICENTE FÉRRER

SURUBIM

TACAIMBÓ

TAQUARITINGA DO NORTE

TEREZINHA

TUPANATINGA

VENTUROSA

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