Um dos primeiros decretos publicados no diário oficial do Estado, a governadora assina o decreto nº 54.393, do dia 2 de janeiro, adotando algumas medidas impactantes, e uma delas foi a exoneração de todos os servidores da administração direta, autárquica e fundacional ocupantes de cargo de provimento em comissão ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento e de supervisão e de apoio ficam exonerados e dispensados, respectivamente.
O decreto traz algumas exceções e deixa nos cargos aqueles que exercem as seguintes funções: os Diretores Gerais e Gestores dos Hospitais e o Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco; Hemope; os Gerentes Regionais de Educação e Saúde; os Chefes de Colônia Penal, Penitenciárias, Centros de Ressocialização, Presídios, Segurança de Presídios e Penitenciárias e Gerentes de Penitenciárias e de Presídios; os Coordenadores de CASEM, Coordenadores de Atendimento Inicial de Recife, Gestores de Segurança, Gestores e Gerentes de CASE e Gestores e Coordenadores de CENIP, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE; as servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade, durante todo o período da estabilidade.
No decreto a governadora menciona e promete que todos os cargos exonerados serão escolhidos através de seleção nos próximos 30 dias.
Também no decreto da governadora em seu parágrafo único, traz o seguinte: os servidores cedidos entre órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos respectivos órgãos de origem e também revoga-se, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a concessão de todas as licenças para trato de interesse particular, inclusive as que estiverem em curso.
em seu art. 4º observa-se o seguinte: “Fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença-prêmio e de licença para trato de interesse particular, bem como as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023”.
O decreto foi publicado no Diário oficial do dia 2 de janeiro. Leia clicando ABAIXO
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