O governo de Pernambuco, apesar do STF ter autorizado a transferência da 1ª parcela da dívida da união, diz que o dinheiro ainda não caiu na conta e que se isso acontecer, fará o pagamento em no máximo dois dias.
Na última quarta-feira, dia 17, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, autorizou que a parcela da dívida da União, no valor de 1,7 bilhão, seja, transferida da conta judicial criada na caixa econômica federal para a conta do Estado de Pernambuco.
O governo estadual está emprenhado em realizar o pagamento aos docentes e demais servidores ainda está semana, a depender de como será o trâmite na caixa econômica federal.
O abono vai beneficiar, em Pernambuco, cerca de 52 mil trabalhadores da Educação que atuaram na rede estadual de ensino entre os anos de 1997 a 2006. No total, o estado vai receber da União 4,3 bilhões, dívida em tres parcelas, sendo 40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024.
Desse total, um bilhão e 55 milhões de reais, referentes a 60% dessa primeira parcela, serão divididos neste ano de 2022 por 35 mil profissionais que tem vínculo com o governo, entre ativos e aposentados e 17 mil que trabalharam entre os anos estabelecidos, no entanto, não possuem mais vínculos com o governo.
Nem todos os 52 mil profissionais contemplados receberão o dinheiro neste primeiro momento. Os primeiros a ganhar o abono serão cerca de 35 mil trabalhadores, ativos ou aposentados, que mantêm vínculos com qualquer órgão estadual. Para eles, o pagamento será efetivado diretamente na folha de pagamento do servidor, não sendo necessário requerimento.
O processo é mais rápido porque os dados bancários desses profissionais já estão disponíveis na Secretaria Estadual de Administração. Os outros grupos terão que esperar um pouco mais para receber o dinheiro do precatório do FUNDEF e os herdeiros de professores que já faleceram.
A previsão da secretaria de educação é pagar a essas pessoas em setembro. A Secretaria de administração explica que em breve, sem especificar datas, vai divulgar ao passo a passo de como esses profissionais e herdeiros deverão proceder para receber o abano.
Conforme o site dos precatórios do FUNDEF em Pernambuco, criado pela gestão estadual, para quem atuou com contrato temporário, ou seja, profissionais que não possuam mais vínculo com o Poder Estadual, ‘o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de educação’.
Já para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, ‘o abano será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente a parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto a secretaria de educação’.
A recomendação é que os herdeiros já providenciem esse alvará judicial. Antes devem acessar o valor ao qual o profissional beneficiado fazia jus e emitir uma certidão para subsidiar o pedido de alvará. A consulta do valor ocorre na pagina dos precatórios da SEE.
‘Em seguida, quando de posse do devido alvará, o herdeiro interessado deve preencher o requerimento padrão disponível no mesmo site, a partir de 19 de setembro de 2022, anexando alvará judicial, documento pessoal do requerimento que deverão o CPF, identidade e comprovante de Residência e indicando a conta bancária própria para recebimento do benefício, caso a conta não esteja especificada no próprio alvará’, explica o governo,
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