Mais um vez a prefeitura de Sertânia, comandada pelo “professor” de gestao publica, o senhor Ângelo Ferreira, é pega pelo tribunal de Contas de Pernambuco, que a exemplo de uma outra seleção simplificada que ele tentou fazer, foi cancelada por aquele órgão. A decisão é do dia 3 de junho.
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Aquele tribunal suspende o certamente até que o referido certame esteja de acordo com a regramento jurídico que disciplina as relações de trabalho. Processo Seletivo Simplificado n°02/2022 objetiva a seleção de candidatos visando o preenchimento de 60 sessenta) bolsas previstas na Lei Municipal n° 1.767/2022, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, nos cargos de Monitor de Reforço Escolar e Cuidador do Aluno com Deficiência.
A duração contratual da prestação do referido serviço é pelo “tempo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, acordado entre as partes, e a critério da administração pública”. Neste momento, considerando o cronograma do certame, foram recebidos os recursos referentes ao resultado preliminar, estando marcado para o dia 03/06/2022 a divulgação das respostas aos recursos referentes ao resultado preliminar, bem como a divulgação do resultado final.
Noticia a GAPE a seguinte irregularidade através do Relatório Preliminar de Inspeção:
“O edital informa que a realização do processo seletivo simplificado é destinado ao preenchimento de vagas para bolsas previstas na Lei Municipal nº 1.767/2022. Informa ainda que a bolsa dar-se-á mediante prestação de serviço por tempo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Define que a seleção será para Monitor de Reforço Escolar (40 vagas) e Cuidador do Aluno com Deficiência (20 vagas) que a jornada de trabalho semanal é de 20h e o valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais). Já no subitem 1.12 informa que a prestação de serviço não gera qualquer vínculo empregatício com a municipalidade, bem como não gera direito a 13º salário, férias e quaisquer direitos trabalhistas
“O edital analisado possui características de edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX da Constituição Federal. Observou-se que no presente edital foram feitas adequações no texto para descaracterizar o instituto da contratação temporária.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Sertânia deflagrou o Processo Seletivo Simplificado n°02/2022 objetivando a seleção de candidatos visando o preenchimento de 60 (sessenta) bolsas previstas na Lei Municipal n° 1.767/2022, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, nos cargos de Monitor de Reforço Escolar e Cuidador do Aluno com Deficiência, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período;
CONSIDERANDO que não foram atendidas as exigências previstas na legislação pertinente, em especial a Constituição Federal art. 37, inciso IX e art. 39, §3º; Decreto Federal nº. 5.452/43 art. 2º §1º e art. 3º; Lei Federal nº 9.394/96 art. 84 e Lei Federal nº. 11.788/2008;
CONSIDERANDO que os termos do edital violam os princípios da legalidade e da clareza;
CONSIDERANDO o perigo de demora no exercício definitivo do controle de legalidade do certame e da despesa por parte desta Corte de Contas por conta de possibilidade de contratação irregular (periculum in mora) e a plausibilidade do direito acautelado (fumus boni juris), bem como a inexistência do risco de dano reverso (periculum in mora reverso);
Defiro, ad referendum da Primeira Câmara, a Medida Cautelar pleiteada, determinando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado n°02/2022, tendo em vista a previsão de contratação de profissionais com remuneração e vínculo jurídico em desacordo com o ordenamento vigente.
Fica notificado o Exmo. Prefeito Ângelo Rafael Ferreira dos Santos para apresentar sua manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis improrrogáveis, a partir do recebimento deste, conforme art. 14 da Resolução TC nº. 0155/2021.
Veja sertaniense, o cara está assumindo pela quarta vez a municipalidade, são quatro vezes que ele é prefeito e é pego novamente pelos órgãos fiscalizadores, como a dizer a esse senhor que ele não pode tudo e que todos estão vigilantes.
É preciso fazer as coisas corretas para não passar por estes constrangimentos e prejudicar estes candidatos que certamentes se inscreveram nessa tal seleção.
Vamos ver o que ele, o prefeito de Sertânia, vai alegar. O fato é que a tal seleção foi cancelada e segundo o TCE é preciso que esteja de acordo com a regramento jurídico que disciplina as relações de trabalho.
Bom que temos os órgãos fiscalizadores funcionando e funcionando bem! Parabésn novamente ao TCE.
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