Senhor editor, acompanhando de camarote os acontecimentos em Sertânia, acerca do que seria um embate entre o sindicato obreiro (SINTEMUSE) e o Poder Municipal, está cristalino, até para quem não quer enxergar, que os filiados a essa entidade muito avançariam em suas legítimas pretensões sem uma diretoria que jogasse contra o coletivo.
E isso acontece justamente pela interferência direta do patrão, quando este consegue alijar as ações do sindicato, oferecendo eventual benesse a alguém da diretoria, que não cumpre seu papel, em detrimento do bem coletivo.
Assim, o estado entra com o financiamento da campanha, brindes e outros mimos, recebendo o compromisso de não ser contrariado em nada, ofertando a troca de possíveis regalias a uns poucos, que controlam a maioria, seja com palavras, ou pela ausência de atuação em prol da categoria.
E isso ocorre em Sertânia? Não afirmo, pois me falta a ferramenta necessária para a comprovação documental, que geralmente inexiste entre as partes, ficando restrito a um acordo verbal dos envolvidos, selado por um aperto de mãos e que, geralmente, só vem à tona com o rompimento do prometido em que alguém se sente traído e recorre à justiça e aí vem o cerne da questão: prove!
Mas, também não descarto, dadas as circunstâncias reais. Aí carece uma investigação mais aprofundada por parte dos atingidos que podem – e devem – recorrer a quem de direito para frear essa sanha do chefe do executivo municipal, que tendo os representantes classistas à disposição comete o impropério de propalar ou é isso, ou nada!
E o que fazer? Sem um corpo jurídico forte, junta o que se tem como prova e provoca o órgão que tem o dever constitucional de zelar pelo bem coletivo, afronta à sociedade, proteção das minorias e como mediador nos casos em que há conflitos de interesses.
Antes, era o Ministério Público do Trabalho e, atualmente, é o Ministério Público Estadual, pois o sindicato em comento congrega trabalhadores estatutários, atraindo a participação da Justiça Estadual para dirimir as dúvidas suscitadas, consoante Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
Infelizmente o sindicalismo que se vê aqui faz vistas grossas para alguns desmandos e quem perde são os congregados, que sem a defesa adequada de seus direitos, ficam na dependência de favores ou benevolência que não se aproximam do que entendem como justo, já que o sindicato é – ou seria – obrigado a bem representar sua categoria, o que se infere do artigo 8° da Constituição Federal.
Ora, se a Diretoria se omite de suas responsabilidades, cadê o equilíbrio para um embate sensato, onde sentem à mesa e discutam uma forma que representasse menor prejuízo à categoria, sem sangrar as finanças municipais?
Uma audiência pública, uma roda de discussão e um embate entre os anfitriões desse jogo poderia surgir. Mas, com a apatia do sindicato laboral, o outro lado (patronal), faz o que quer, sem a menor preocupação ou incômodo necessário para que não aja como se fosse um ditador ou autocrata, lidando com servos (sem direito algum).
Enquanto não houver essa consciência de que, nesse caso concreto, Diretoria de Sindicato não é um braço do Poder Público, os filiados ficarão mais órfãos ainda de uma legítima representação classista, em que o coletivo esteja à frente de interesses individuais, muitas vezes trocados por favores para si ou pessoas da família, amigos próximos ou apadrinhados, tendo a contrapartida do silêncio, conivência, má vontade e omissão daqueles que, constitucionalmente, teriam a obrigação de representá-los perante autoridades administrativas ou judiciais.
Fica o questionamento e aí cabe aos envolvidos o julgamento: meu sindicato é chapa branca de meu patrão?
Enquanto isso, continuo em meu camarote, assistindo a peleja em que os únicos perdedores são os trabalhadores, que contribuem mensalmente como filiados do SINTEMUSE, mas com a culpa de não lutar ao menos por uma mudança nas próximas eleição de sua entidade classista.
José Waldir de Almeida – Funcionário Público da União. Atualmente no MPF, oriundo do MPT.
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