Com a preocupação de que existem algumas escolas do Estado de Pernambuco descumprindo o que diz a normativa 09/2020 da Secretaria do de Educação do Estado de Pernambuco, sobre garantir as aulas remotas aqueles alunos e alunas que não podem comparecer a sua unidade educacional, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado de Pernambuco emitiu uma nota hoje, sábado, dia 25, sobre a questão.
Segundo aquela entidade, “a pandemia ainda não acabou . As aulas foram retomadas, mas nos cuidados sanitários contra a COVID-19 ainda estão vigentes, como o rodizio de estudantes e o distanciamento de um metro para evitar aglomerações, escala de horários, higiene rigorosa e o ensino híbrido, ou seja, quando não for possível que um/a trabalhador/a em educação ou estudante compareça à sala de aula, o ensino remoto deve ser garantido”.
Veja que a entidade se baseia na normativa publicada pela própria secretaria de educação de Pernambuco, O ALUNO OU ALUNA QUE NÃO PODE COMPARECER NA ESCOLA, DEVE TER GARANTIDA SUAS AULAS REMOTAS, sob pena de se não cumprir sofrer denúncia no Ministério Público de Pernambuco e sofrer penalidades graves, pois está castrando o educando ou educanda de suas aulas.
Mas o SINTEPE, vai mais além sua nota publicada nos jornais de maior circulação no Estado de Pernambuco, como Jornal do Commércio, Diário de Pernambuco e Folha de Pernambuco. A nota continua frisando que “As aulas atividades não podem ser utilizadas para as de regências”.
Lembra a nota que “Professores e Estudantes com comorbidades PRECISAM DE TRABALHO REMOTO”. A nota lembra que a motivação desse lembrete foi a visita de membros do Sindicato, inclusive de sua presidente Ivete Caetano, a várias escolas no interior, inclusive, Sertânia.
“A partir de vários lugares do Estado, tem chegado ao SINTEPE denúncias sobre pressão para que escolas e trabalhadores/as e, educação exerçam em 100% do seu tempo atividades presenciais. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO JÁ NEGOU OFICIALMENTE AO SINTEPE QUE ESTEJA FAZENDO CONVOCAÇÃO PARA TODO O TURNO PRESENCIAL”, esclarece a nota.
Também por provocação do SINTEPE, a Secretaria reafirma a vigência da instrução normativa 9/2020 que GARANTE AO GRUPO DE RISCO O DREITO AO TRABALHO REMOTO. Portanto, você que é pai de estudante de escolas estaduais, não aceitem que seus filhos fiquem sem aulas remotas, se estes não podem ir para escola têm direito a suas aulas remotas em todas as disciplinas. A lei é clara.
Durante esta semana vindoura, pós prova do terceiro Bimestre, o Tribuna do Moxotó vai acompanhar toda esse problemática e observar como ficarão o cumprimento ou não dessa normativa, e não excitaremos em denunciar possíveis abusos por parte de gestores escolares.
Salutar lembrar que no espaço onde se lida com EDUCAÇÃO e com FORMAÇÃO DE CIDADANIA, não é tolerado intransigência e nem tampouco imposição, afinal escola é lugar de diálogo pleno!
Faça um comentário: