Após decisão do poder judiciário de Sertânia, autorizando a reabertura de padarias e confeitarias no município, a prefeitura de Sertânia recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e conseguiu derrubar a referida liminar, o que vai provocar o fechamento dessas padarias e confeitarias para resguardar a saúde pública.
Na decisão do TJPE, através do Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, compete exclusivamente às autoridades públicas,
caso a caso, diante das situações concretas com as quais são defrontadas, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem prejuízo do posterior controle de constitucionalidade e legalidade por parte do Judiciário. Veja abaixo parte do que alegou o Desembargador do TJPE:
Em verdade, há que se considerar o risco iminente de perecimento de direito, já que o retorno das atividades comerciais poderia implicar em um aumento significativo do número de indivíduos acometidos pela Covid-19 no Município de Sertânia, o que certamente ocasionaria uma superlotação nos hospitais
locais.
É válido ressaltar, por fim, que a decisão do Juízo a quo não exorbitou do razoável, contudo, o Município goza de autonomia na elaboração de medidas voltadas ao combate da COVID-19, sendo este o desenho da federação. Igualmente, o decreto legislativo do ente federado não proibiu o exercício da livre atividade
comercial, tendo apenas restringido ao serviço de delivery durante o prazo ali estabelecido.
Portanto, dentro de uma análise superficial, inerente ao juízo de cognição sumário ora exercido, é possível vislumbrar a ocorrência de risco de dano irreparável à saúde pública, o que justifica o deferimento do pedido formulado pelo Município.
Diante do exposto, com amparo no art. 300 do CPC c/c art. 4º, §7º, da Lei nº 8.437/92, DEFIRO o pedido liminar de tutela de urgência, a fim de SUSPENDER os efeitos da decisão interlocutória proferida no bojo do processo nº 0000198-72.2021.8.17.3390, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Sertânia”, diz a sentença.
Portanto, as padarias e confeitarias voltam a fechar durante o decreto municipal. Leia a decisão do TJPE sobre o caso logo abaixo.
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