Considerando as medidas restritivas, de acordo com o Decreto 50.433, de 15 de março de 2021, divulgadas pelo Governo do Estado, em decorrência da pandemia – COVID-19, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informa que estará suspenso, no período de 18 a 28 de março de 2021, o atendimento presencial na sede do órgão para os serviços relacionados abaixo: • Defesa da Autuação (multas); • Recursos de Multas; • Identificação de Condutor Infrator; • Cópias de autos de infração e processos. Referente à ENTREGA/DEVOLUÇÃO do CRLV, o DER manterá o ATENDIMENTO PRESENCIAL com redução de 50% dos serviços.
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