Por volta de 00h45 desta segunda-feira, (08/02/21), a equipe GT 3221, juntamente com as patrulhas do BEPI realizaram a prisão em flagrante do imputado o qual estava com seu clube aberto com uma pequena aglomeração e um som ligado em volume médio, conduzimos o imputado à DPC local, onde foi lavrado um TCO em seu desfavor.
DESCUMPRIMENTO DO DECRETO ESTADUAL EM CUSTÓDIA
Por volta das 16h20 desta segunda-feira (08/02/2021), a GT 3221, foi solicitada via ligação telefônica, informando que em um bar havia um carro com o som ligado em alto volume, descumprindo o decreto estadual sanitário nº 50062 de 13/01/2021. ]
Chegando ao local, foi constatada a veracidade da denúncia. Diante do fato, a ocorrência foi repassada à DPC local, onde foi lavrado um TCO em desfavor de um dos imputados, por haver permitido o uso do som automotivo em seu bar.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO/ DESCUMPRIMENTO DO DECRETO ESTADUAL EM CUSTÓDIA
Por volta das 17h50 desta segunda-feira (08/02/2021), a GT 3221, quando em rondas e abordagens flagrou o imputado, proprietário do bar brasileirão, com o som mini system LG, CM 9520 em alto volume perturbando o sossego, como também estava descumprindo o decreto estadual sanitário nº 50062 de 13/01/2021. Diante do fato, a ocorrência foi repassada à DPC local, onde foi lavrado um TCO em seu desfavor.
TENTATIVA DE SUICÍDIO EM CUSTÓDIA
Por volta das 11h50 desta segunda-feira, a GT 3221, foi solicitada para averiguar uma tentativa de suicídio. A testemunha informou que a vítima estava a dois dias usando drogas, inclusive havia vendido o botijão de gás para comprar mais drogas, e havia saído de casa para não vê-lo nessa situação, a vítima havia pegado uma corda fina, pendurou no gancho da parede e amarrou no pescoço e só não conseguiu consumar o fato porque a testemunha prestou socorro e o levou para o hospital local. Diante do fato, a ocorrência foi registrada à DPC local, onde será instaurado um inquérito por portaria.
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