O TRIBUNA DO MOXOTÓ TEVE ACESSO COM EXCLUSIVIDADE AO PROCESSO DAS CONTAS REJEITADAS PELO TCE-PE REFERENTE AO ANO DE 2018 DO GOVERNO ÂNGELO FERREIRA E VAMOS LEVAR PARA O NOSSO LEITOR AS INÚMERAS LAMBANÇAS VISTAS POR AQUELE ÓRGÃO NAS REFERIDAS CONTAS.
Leitor e cidadão sertaniense você sabia que o atual prefeito, sim o prefeito Ângelo Ferreira, que fala tanto em educação, foi repreendido pela auditoria do TCE, por ter investido menos de 25% na educação do município, mesmo sabendo que deveria investir mais, pois ficou abaixo das metas do IDEB estabelecidas e que isso ocorreu em 2017 e continuou em 2018?? Sabia?? Não? Então leia o que diz o relator do TCE sobre isso clicando aqui ou abaixo.
Impressionante o que se ver ao se debruçar no processo n° 19100314-1 das contas de Governo do Prefeito Ângelo Ferreira referente a 2018, muitas irregularidades vistas pelos conselheiros do órgão do Tribunal de Contas de Pernambuco e que Tribuna do Moxotó teve acesso e obviamente vamos levar ao conhecimento do nosso leitor, já que observa-se nitidamente que alguns meios de comunicação da região não tiveram “interesse” em difundir esta notícia, Importante porque mostra o quanto o “rei” está nu, pois como se trata de um quarto mandato, não é concebível a um chefe de um executivo municipal cometer tantos erros, alguns deles até primários e que levaremos aqui para que você leitor conheça.
Lembramos ao nosso leitor que outras contas do governo Ângelo Ferreira, como as de 2019 já estão sendo auditadas e com detectação praticamente dos mesmos erros cometidos nessa de 2018 que vamos publicizar neste momento.
Vale trazer a informação que as contas de 2017 foram aprovadas com ressalvas, pois foram percebidas algumas irregularidades pelo TCE, no entanto, ao chegarem na Câmara de Vereadores de Sertânia foram aprovadas, inclusive com os votos dos vereadores da dita “oposição”, como Junhão Lins e Doia.
Os vereadores Galba e Damião se abstiveram. Vamos observar como irão se comportar os vereadores diante dessas contas que ora foram rejeitas por aquele órgão, já que no bojo do processo o Tribunal Contas recomenda claramente que a CÂMARA DE VEREADORES DE SERTÂNIA rejeite estas contas.
Observe abaixo as muitas irregularidades vistas pelos TCE. É óbvio que o TCE coloca a bomba no colo do irmão do prefeito, que é o presidente da casa legislativa municipal e que juntamente com os vereadores obedientes e subservientes, irão apreciar todo o processo com cerca de 52 páginas.
Lembrando que vamos colocar o processo na sua íntegra em PDF logo abaixo no final da matéria para que você leitor, possa baixar e ler e observar as lambanças do atual governo referente apenas a estas contas de 2018. Vamos a algumas das inúmeras irregularidades:
O processo “cuida-se da Prestação de Contas de Governo de Sertânia, relativa ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do prefeito, Sr. Ângelo Rafael Ferreira dos Santos.
LOA com receitas superestimadas, não correspondentes à real capacidade de arrecadação do Município, resultando em despesas igualmente superestimadas, entre outras coisas, foi detectados despesa total com pessoal acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Item 5.1). [ID.13], com Reincidente extrapolação do limite de despesa total com pessoal (Item 5.1).
NO QUESITO EDUCAÇÃO
- (Capítulo 6) [ID.15] Descumprimento do limite mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino (Item 6.1).
- ID.16] Realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em montante acima da receita recebida no exercício (Item 6.3).
NO QUESITO PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
- (Capítulo 8) [ID.17] Agravamento do desequilíbrio financeiro do Plano Financeiro do RPPS, haja vista piora no resultado previdenciário, o que significa aumento da necessidade de financiamento do regime para pagar os benefícios previdenciários do exercício (Item 8.1).
- [ID.18] Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, descumprindo obrigação de pagar ao regime próprio R$ 0,00 (Item 8.3).
- [ID.19] Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuição patronal normal, descumprindo obrigação de pagar ao regime próprio R$ 0,00 (Item 8.3). [ID.20] Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuição decorrente de parcelamento de débitos previdenciários (Item 8.3).
NO QUESITO TRANSPARÊNCIA
- (Capítulo 9) [ID.21] Nível “Moderado” de transparência da gestão, conforme aplicação de metodologia de levantamento do ITMPE, evidenciando que a Prefeitura não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal (Item 9.1).
Diante dessas e outras irregularidades, o prefeito Ângelo Ferreira, foi notificado e apresentou sua defesa(o leitor pode ver ao baixar o aqui o arquivo), mas o relatou apresentou o seguinte voto:
“No que concerne às receitas superestimadas, não correspondentes à real capacidade de arrecadação do Município, resultando em despesas igualmente superestimadas, não merece guarida a linha argumentativa desenvolvida pelo defendente. Não houve, contrariamente ao alegado, prudência na previsão das receitas. Bastava ao gestor ter observado o comportamento da receita nos últimos exercícios financeiros. Neste particular, a própria defesa traz à colação série histórica, iniciando-se em 2013 até 2018. Percebe-se facilmente que, em todo esse período, o percentual da receita efetivamente arrecadada foi consideravelmente inferior em relação à receita prevista. Não obstante, o prefeito, ora defendente, elevou a receita prevista para 2018 em confronto com aquela prevista em 2017. Era de se esperar a frustração da receita. E não foram trazidos estudos que balizassem a suposta alteração de expectativas. Seguiu-se, simplesmente, o mesmo padrão da gestão anterior de se estimar receita dissociada da realidade.
Também não merece guarida a argumentação de que a frustração da receita deve ser atribuída ao fato de o governo federal não ter liberado recursos para a obra de transposição do Rio São Francisco, impactando, por conseguinte, a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Como já salientado, não foi apresentado qualquer estudo acerca de eventual conjuntura que indicasse mudança substancial das expectativas. Vale dizer, não foram descortinados os fatores que levaram a gestão a prever (esperar) um aumento de 52%, de forma que a receita efetivamente arrecadada em 2017 (que alcançou R$ 71.031.463,69) passas e a ser de R$ 108.314.000,00 em 2018. Esse é o ponto nodal. Mesmo porque, ainda que tenha havido a frustração alegada pela defesa na arrecadação do ISS, não é crível que possa vir a justificar uma diferença de R$ 31.756.602,78 entre a receita orçamentária prevista e a receita efetivamente arrecadada em 2018. De qualquer sorte, cabia ao defendente, para lograr provar o alegado, demonstrar que, nos exercícios anteriores, em que houve repasses de recursos para a execução da obra de transposição do Rio São Francisco, a arrecadação do ISS atingira patamar tão significativo, quando considerada a receita total do município, fugindo-se, acrescente-se, ao perfil que ordinariamente se observa nos municípios pernambucanos, de receita própria pouco expressiva.
Antes de finalizar este item, não posso deixar de dizer que não se presta a mitigar a falha em comento o fato de o percentual arrecadado ter sido maior do que nos exercícios anteriores. O que aqui se discute é a previsão de receita dissociada da realidade experimentada pelo município. O que foi cabalmente demonstrado pela auditoria. A receita efetivamente arrecadada atingiu, tão somente, 71% da receita prevista, sem que o gestor apresentasse justificativa plausível para tamanha frustração. Pior ainda! Sem que fossem apresentadas as razões que levaram a projetar receita para 2018 muito superior (em torno de 50%) àquela efetivamente arrecadada em 2017 No quesito responsabilização, importa considerar que se cuida aqui do segundo ano da gestão. Sendo assim, a lei orçamentária foi de iniciativa do prefeito. E não há notícia nos autos de que a receita prevista tenha sido emendada pelo legislativo. Logo a responsabilidade do defendente resta patenteada. Mesmo porque estudos prospectivos deste jaez são da competência do executivo. Cabe, pois, reprimenda, que, no meu entender, deveria tomar a forma de penalidade pecuniária, que, adianto, não pode ser imputada em processo de prestação de contas de governo (consoante jurisprudência consolidada deste Tribunal). Não posso deixar de dizer que a irregularidade em comento não tem o condão de, por si só, macular as contas. Ainda que, como se verá adiante, tenha ocorrido déficit na execução orçamentária. Entendo que déficit na espécie não decorre, diretamente, da receita superestimada. Trata-se, na verdade, de condição necessária, mas não suficiente. A má gestão fiscal que pode ser associada ao déficit ante dito deve ser aquilatada a partir da conduta do prefeito ante a sua obrigação de promover a limitação de empenho, na extensão e nos limites preconizados na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
DESPESAS COM EDUCAÇÃO. PERCENTUAL MÍNIMO. NÃO C U M P R I M E N T O. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. IDEB AQUÉM DAS METAS.
“O descumprimento do percentual mínimo de 25% em educação, estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, constitui, em regra, irregularidade grave, capaz de ensejar a reprimenda máxima, sendo circunstâncias agravantes a reincidência e o histórico de não atingimento das metas do MEC concernentes ao IDEB anos iniciais e finais
CONSIDERANDO que integra a análise das contas prestadas anualmente a observância dos limites constitucionais e legais que lhe são impostos, os quais se encontram consolidados no Anexo Único deste voto;
CONSIDERANDO o percentual de 22,78% em despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação; CONSIDERANDO que o descumprimento do percentual mínimo de 25% em educação, estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, constitui, em regra, falha grave, capaz de ensejar a reprimenda máxima. E, no caso vertente, observa-se a presença de circunstâncias agravantes, a saber: reincidência da irregularidade, tendo sido despendido, no exercício sob exame, percentual ainda menor, quando, no ano imediatamente anterior, constatara-se o não atingimento das metas do MEC concernentes ao IDEB anos iniciais e finais;
CONSIDERANDO que os demais achados da auditoria não ostentam em concreto, a nota de gravidade, devendo compor o campo das determinações, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade pecuniária em processo específico, que possibilite sanção na espécie;”
Então esta é a realidade das contas de 2018 da gestão Ângelo Ferreira, que foram rejeitadas pelo TCE, e logo ele, que ao assumir por três mandatos a gestão municipal em Sertânia e ao ser ver na oposição, dava aulas de administração pública hein sertaniense??
Salutar informar aqui que ao reassumir agora em 2021 já teve suas contas de 2017 aprovadas com ressalvas, a de 2018 já rejeitadas e aguardem a de 2019 que também vem neste caminho.
Leitor fique sabendo que tivemos acesso a uma auditoria de gestão do TCE que se debruça nestas mesmas contas e que apresenta diversas irregularidades financeira e que traremos em outra matéria para o conhecimento do leitor sertaniense.
São muitas irregularidades apresentadas pelos auditores daquele órgão. Vamos aguardar. É muita lambança!!
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