Após várias cobranças por parte da população que se cuida e que não se expõe em eventos festivos e que está realmente preocupada com a sua saúde e com a saúde pública; após fazermos aqui mesmo no site cobranças (ver matéria) a respeito de um posicionamento mais duro do prefeito com relação ao combate ao aumento de casos da covid-19, o prefeito de Sertânia, enfim resolve se posicionar a respeito de festas e outros eventos, inclusive, sobre o carnaval em Sertânia, posicionamento que, de certa forma, deveria ter vindo antes, já que alguns blocos carnavalescos e empresários do setor, até já haviam contratados bandas e artistas. Blocos de carnaval até já estavam vendendo seus kits; Após tudo isso, eis que o gestor municipal, que parece dormir no tocante a saúde no município, resolve emitir o decreto municipal nº 004/2022, proibindo eventos festivos e outras medidas preventivas à Covid-19 no município. A medida visa conter o avanço da Covid-19 no município. Antes do que nunca, não é mesmo sertaniense??
Só para lembrar aqueles que adoram se contentar com a mediocridade da gestão municipal, o hospital de Sertânia, centro das testagens da covid-19, ainda está sem comando, a ex-gestora daquela unidade de saúde pediu para sair há vários meses e até o momento não se tem notícia de qualquer pessoa ou profissonal que a substituia, como a provar claramente que o hospital de Sertânia pode sim, ficar acéfalo. Bom, mas descaso a parte, vamos ao decreto do “bondoso” prefeito Ângelo Ferreira.
De acordo com o documento, fica proibida a realização de shows, festas e eventos, com música ao vivo ou eletrônica, inclusive referente ao carnaval, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. A restrição vale a partir do dia 28 de janeiro até o dia 02 de março de 2022.
Eventos sociais como casamentos, batizados, aniversários e similares poderão ocorrer de forma privada, no ambiente interno de suas residências. Além disso, fica determinado o fechamento de bares e restaurantes das 0h às 05h, funcionando apenas na forma delivery. O descumprimento das proibições estabelecidas no decreto sujeita o infrator responsável pela promoção do evento a multa de R$1.000,00 (um mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias com cancelamento/revogação, em caso de reincidência.
O não pagamento das multas estabelecidas no documento autoriza o município a proceder com execução fiscal, por meio de sua procuradoria
jurídica. Ainda, de acordo com o decreto, torna-se obrigatória nas repartições públicas municipais e nos transportes municipais, a apresentação do passaporte vacinal ou comprovantes do esquema vacinal completo. Este decreto entrou em vigor a partir de hoje, data que foi publicado. Além disso, continuam válidas as normas contidas nos Decretos Municipais nº 026/2021 de 05.07.2021 e nº 031/2021 de 31.08.2021, que não colidirem com o que determina o texto do decreto divulgado nesta quarta.
A Covid-19 ainda é uma ameaça à saúde pública, por isso, neste momento, as pessoas devem se proteger usando máscaras, se vacinando, evitando
aglomerações, lavando as mãos com água e sabão ou álcool 70%. Medidas importantes nessa luta contra o coronavírus que já deixou milhares de
vítimas no mundo.
Leia o decreto na íntegra
Faça um comentário: