TCE: É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM CONSELHOS MUNICIPAIS; O ÓRGÃO DECIDIU SOBRE A COMPOSIÇÃO DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, em 2022, uma Consulta do Prefeito de Iribajuba, Sandro Rogério Martins, sobre a possibilidade de os vereadores serem membros do Conselho Municipal, e também sobre a composição do duodécimo da Câmara Municipal para 2021.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.  A consulta (n° 20100518-9) foi dividida em três questionamentos, sendo eles:

– Os vereadores podem ser membros de Conselhos Municipais?

– O que fazer perante uma lei municipal que venha a prever a participação de vereadores no Conselho Municipal?

– As receitas da Medida Provisória 938/2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União, e os recursos da Lei Complementar 173/2020 comporão os cálculos dos duodécimos a serem repassados às Câmaras Municipais em 2021?

ll RESPOSTA ll

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas de autoria do procurador Gilmar Severino Lima, o relator apontou que é vedada a participação de vereadores em conselhos municipais, “em virtude do princípio da segregação de funções e do respeito à harmonia e independência entre os Poderes da República”, diz o voto.

Ele também ressaltou que, caso exista lei municipal vigente que preveja a participação de membros do Poder Legislativo em conselhos municipais integrantes da administração direta ou autárquica do Executivo, deve o Prefeito atuar para retirada do referido texto legal do ordenamento jurídico.

O relator ainda citou alguns modos de como o prefeito pode atuar, como, por exemplo, enviando projeto de lei ao Poder Legislativo revogando o dispositivo, e, caso a proposta não seja acolhida pelos vereadores, deve o gestor provocar o Judiciário para que este exerça seu papel na sistemática do controle repressivo de constitucionalidade das leis, por meio da ação direta de inconstitucionalidade.

“Paralelamente, e de forma não excludente, pode o chefe do Poder Executivo negar aplicação à legislação flagrantemente inconstitucional, mediante expedição de decreto autônomo, durante o decurso de tempo necessário à apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, em postura protetiva em relação à Constituição”, diz o voto.

No que diz respeito aos recursos recebidos pelo Município como forma de apoio financeiro repassado pela União e da LC 173/2020, a resposta é de que eles não integram base de cálculo para definição do limite de recursos a serem repassados às Câmara Municipais.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo 

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