STJ NEGA RECURSO E CONDENA ÂNGELO FERREIRA POR USO INDEVIDO DAS CORES DO SEU PARTIDO, O PSB, EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

Superior Tribunalk Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

Ângelo perde mais uma vez, agora no STJ, a ação que proíbe usar as cores de seu partido em prédios públicos no município de Sertânia, onde talvez ele se acha o dono.

A ação foi capitaneada pelo advogado Celestino Barros e movida pelo jornalista Esequias Cardoso, pelos ex-vereadores Orestes Neves, Vando do Caroá e o vereador Dóia

Mais um revés para o prefeito Ângelo Ferreira, que pelo seu constante modus operandi acredita que o “Estado” é ele. A sentença do STJ serve para que ele perceba que os coroneis hoje só existem na Polícia militar como cargo hierárquico da instituição. Nada além disso.

O prefeito até recorreu da sentença do juízo local, que o condenava pelo uso das cores do seu partido em prédios públicos, mas perdeu no Tribunal de Justiça de Pernambuco e agora acaba de sair a decisão do Superior Tribunal de Justiça em Brasília que ratifica a referida condenação. A decisão é do dia 17 de abril de 2024, proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Na sentença da Justiça pernambucana, o magistrado, além de ter condenado Ângelo Ferreira, ainda o orientou a optar por cores que preservem “a integridade estética e paisagística da cidade e de seus equipamentos públicos”. Em caso de descumprimento, o prefeito poderia pagar multa de R$ 40 mil cada vez que se verificar nova pintura ou impressão em desacordo com a decisão judicial. Ou seja, na sentença, o magistrado determinou que as pinturas em vermelho de prédios públicos fossem suspensas.

 “Há limites para tudo, não se pode admitir que um chefe do executivo use as cores do seu partido político em prédios da administração pública como se fosse sua casa”, protestou o ex-vereador Vando, um dos autores da ação

Lembrando que após a decisão da justiça em Sertânia, o prefeito Ângelo Ferreira ainda recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Pernambuco e também perdeu.  O Tribunal de Justiça manteve a decisão proferida pelo juiz de Sertânia.

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, cujo relator foi o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, não acatou recurso do prefeito de Sertânia que pedia revisão da sentença do Juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior.

Segundo a denúncia, Ângelo Ferreira desde o inicio de sua gestão em 2016, usa a cor vermelha em prédios da municipalidade, o que lembra seu partido, o PSB, e consequentemente sempre o identificou politicamente.

O advogado dessa ação foi o Dr. Celestino Barros, que de forma magistral instruiu todo o processo.

Na decisão judicial, ainda condenou o município de Sertânia a realizar a retirada de toda a coloração vermelha da parte externa do prédio da Prefeitura Municipal e da Escola Isaura Xavier, substituindo-a por outra cor compatível com a preservação da integridade estética e paisagística da cidade e de seus equipamentos públicos.

Também condenou o Prefeito Ângelo Rafael a custear a pintura a ser feita na Prefeitura Municipal e da Escola Isaura Xavier, a fim de que se retire a coloração vermelha, mediante comprovação das despesas.

“É importante apontar que, embora a defesa dos apelantes destaque que inexiste vedação ao uso da cor vermelha (e de nenhuma outra), não se pode perder de vista a impossibilidade de associar uma cor à máquina pública e ao serviço por ela prestado, porque, a rigor, haverá nítido propósito de identificar uma agremiação partidária e, consequentemente, um determinado candidato”, diz o relator do TJPE em sua decisão.

OBSERVE QUE PELA VONTADE DO PREFEITO DE SERTÂNIA, A PREFEITURA ERA PARA TER AS CORES DO SEU PARTIDO, MAS A AÇÃO INIBIU ESSA SUA VONTADE E ELE TEVE QUE SE RENDER A DECISÃO DA JUSTIÇA E TEVE ACINZENTAR OS PRÉDIOS. 

Ora, se é certo que a res publica a todos pertence, não pode ser “normalizada” uma promoção pessoal atrelada a uma cor específica no âmbito da Administração Pública. No caso dos autos, essa promoção pessoal é mais do que evidente, porque, não obstante exista a utilização de cores “neutras” (sem relação a qualquer partido político) nas pinturas dos prédios públicos, afigura-se preponderante a cor vermelha nesses imóveis de modo a indicar – sem qualquer sombra de dúvida – uma desejada relação da máquina pública e do serviço por ela prestado ao partido político vencedor do pleito eleitoral e, mais precisamente, ao Prefeito Municipal. Cumpre destacar que o princípio da impessoalidade tem por escopo evitar que o administrador pratica ato visando ao interesse pessoal ou com finalidade diversa daquela determinada por lei, uma vez que é sempre o interesse público que deve ser buscado com a prática do ato”.  (Sentença do TJPE)

COMO O PREFEITO DE SERTÂNIA QUERIA QUE FICASSE OS PRÉDIO MUNICIPAIS. APÓS A AÇÃO ELE TEVE QUE DOBRAR E TIRAR AS CORES DO SEU PARTIDO

“(…) por óbvio que, tanto nos fundos da Prefeitura Municipal como na fachada da Escola Isaura Xavier, há uma predominância da cor vermelha que inegavelmente é capaz de associar tal cor ao atual gestor municipal e ao seu partido político configurando ofensa ao princípio da impessoalidade. 

Ainda que não de forma absoluta, mas parcialmente, no que diz respeito ao objeto das demandas, vê-se que a pintura dos prédios públicos indicados no parágrafo anterior atenta contra princípios da administração pública, já que foi utilizada em predominância a cor do partido ao qual é filiado o atual gestor municipal (vermelha), sendo a “escolha inusitada” de dita cor afrontosa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de violar o artigo 37, §1º da Constituição Federal. 

As ilustrações fotográficas carreadas aos autos indicam que o gestor municipal de Sertânia/PE, em comportamento flagrantemente doloso, violou o princípio da impessoalidade ao proceder à pintura dos bens públicos apontados com as cores de seu  partido, não tendo buscado com essa conduta, no entender do Ministério Público, a realização do interesse público, mas sim a satisfação do desejo de publicidade pessoal, custeada com dinheiro público, já que salta aos olhos a associação da cor vermelha a sua pessoa e ao seu partido político, não sendo possível negar a existência de desvio de finalidade com o seu agir.”  (Parecer do MPPE)

“Essa decisão faz diferença para democracia, faz diferença para que haja impessoalidade na gestão pública e que a promoção pessoal ou de qualquer partido fique longe da administração pública. Sertânia poderia ter as cores de sua bandeira, mas não tem, Sertânia deveria ter uma gestão voltada para trazer o melhor para sua coletividade, mas não tem, pois se baseia no favorecimento a grupo e parentes. A saúde, a educação e tantos outros setores da administração estão precarizados, é fácil evidenciar isso. Particularmente estou feliz, de alma lavada, agradeço e enalteço o advogado Celestino pela sua competência e por acreditar numa justiça cega, mas sem deixar de observar aqueles que se acham acima dela”, concluiu o jornalista Esequias Cardoso.

Estamos de OLHO!!

Leia a sentença na íntegra a decisão do STJ decisao

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