STF DETERMINA QUE UNIVERSIDADE UVA ENCERRE ATIVIDADES EM PERNAMBUCO POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO MEC PARA FUNCIONAR NO ESTADO

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) deve encerrar suas atividades no estado de Pernambuco.

A universidade, que atua no Ceará, não tem autorização do Ministério da Educação para funcionar em municípios pernambucanos.

Em ação civil originária, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a UVA vem ministrando cursos em Pernambuco, por meio de convênio com o Instituto Superior de Economia e Administração (Isead), e credenciada junto ao Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE).

“A ausência de autorização federal pelo Ministério da Educação, porém, desrespeita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que define como competência da União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos que tenham atividades em outros estados”, disse o MPF.

Na ação, o MPF ressaltou que “uma vez que a UVA não é credenciada junto ao Ministério da Educação para ministrar cursos a distância, revela-se, pois, irregular a sua atuação – com o apoio técnico do Isead – no território pernambucano, sendo de nenhuma valia os atos do CEE/PE invocados pelos réus, ante a falta de competência do Estado de Pernambuco para autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos de instituições integrantes de outros sistemas estaduais de ensino superior”.

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