SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO INICIA PROCESSO DE TRANSFERÊNCIAS INTERNAS PARA O ANO LETIVO DE 2025

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Cadastro é voltado para os estudantes da Rede Estadual que desejam vagas-destino no 7º, 8º e 9º ano do ensino fundamental e 2º e 3º ano do ensino médio; processo acontece entre os dias 02 e 06 de setembro

A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco inicia o processo de transferências internas para o ano letivo de 2025. O cadastro é voltado para os estudantes da Rede Estadual de Ensino que desejam vagas-destino no 7º, 8º e 9º ano do ensino fundamental e 2º e 3º ano do ensino médio. Os interessados devem acessar o site www.siepe.pe.gov.br, entre os dias 02 e 06 de setembro.

Para 2025, estão sendo disponibilizadas, em todas as escolas da Rede Estadual, 22.296 vagas remanescentes para estudantes que já estão matriculados e desejam a transferência de escola, sendo 4.889 distribuídas no Recife, 3.976 nos demais municípios da Região Metropolitana e 13.431 no interior, contemplando Zona da Mata, Agreste e Sertão. Do total de vagas de transferência disponíveis para 2025, 4.952 são para o ensino fundamental anos finais e 12.566 para o ensino médio. Também estão sendo disponibilizadas 4.778 vagas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Para solicitar a transferência é necessário possuir cadastro no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (Siepe). Para os estudantes menores de 18 anos, é importante que o CPF do responsável cadastrado na escola seja o mesmo do responsável que fará a solicitação de transferência. Os pais que estiverem em dúvida se já possuem ou não esse cadastro podem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 0800 286 0086.

Ao final do processo de escolha da escola, será emitido um comprovante. Esse comprovante deve ser apresentado no ato da efetivação de matrícula, junto com os demais documentos de matrícula, diretamente na escola-destino, entre 06 e 17 de janeiro de 2025.

Considerando que o processo de transferência é condicionado à existência de vagas na escola pretendida, na hipótese das vagas disponíveis já terem sido ocupadas, o estudante terá seu direito de permanência assegurado na escola em que já estuda.

Vale salientar que as Escolas Técnicas Estaduais (ETEs) não estão inseridas neste processo, pois o ingresso nessas unidades é feito mediante inscrição e processo seletivo.

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