PROFESSORES DE PERNAMBUCO APROVAM ACORDO ENTRE ESTADO E UNIÃO EM TORNO DO SALDO CONTROVERSO E CONSOLIDAM 4ª PARCELA DO PRECATÓRIO DO FUNDEF

Os professores e professoras da rede estadual de ensino de Pernambuco, beneficiários do Fundef, decidiram aprovar o acordo entre o Estado de Pernambuco e a União (Governo Federal) em torno do pagamento da parcela controversa do Precatório do Fundef. A decisão foi tomada em Assembleia Específica convocada pelo Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) e ocorrida nesta segunda-feira, 18 de março, no Teatro Boa Vista.

Na Assembleia, a Assessoria Jurídica e a Direção do Sintepe fizeram um retrospecto político e jurídico da luta histórica até a conquista do direito aos Precatórios e da subvinculação dos 60% para os profissionais da época. A Assessoria esclareceu ainda dúvidas e questionamentos dos beneficiários presentes quanto à disputa judicial em curso no que refere ao saldo controverso (4ª Parcela).

O “saldo controverso” do Precatório do Fundef é um valor ainda em disputa judicial, fruto da diferença dos cálculos apresentados pelos entes no processo. A AGU (Advocacia Geral da União) – representante do Governo Federal – propôs encerrar a disputa judicial pagando ao Estado 70% do saldo controverso devidamente atualizado. Com a garantia de atualização, estima-se que o valor da 4ª Parcela ultrapasse R$ 1,1 bilhão.

Com o acordo, o Governo Federal se compromete a inscrever o precatório no prazo legal, até início de abril deste ano, garantindo que o valor seja liberado e pago em 2025. Desse valor da 4ª Parcela, 60% é destinada aos professores e professoras que atuaram na rede pública estadual de ensino entre 1997 e 2006, sejam efetivos, contratados ou herdeiros.

O Sintepe oficiará o Estado de Pernambuco apresentando o posicionamento soberano da categoria, que lotou o Teatro Boa Vista na tarde desta segunda (18), aprovando o acordo à quase unanimidade dos presentes, com apena um voto contrário.

Diversos estados já fecharam acordo sobre o saldo controverso, a exemplo do Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Bahia e Alagoas, evitando, assim, que os processos se arrastassem por mais longos anos.

SINTEPE

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