Nas contas oficiais da rede social Instagram dos candidatos RITA RODRIGUES RAFAEL DE MELO, ORESTES NEVES DE ALBUQUERQUE pelo dobro de dias e horas que publicação impugnada esteve disponível ( a contar da data da veiculação da postagem até sua efetiva exclusão), devendo ser divulgada a resposta da coligação representante em até dois dias após sua entrega em mídia física, oportunizada a divulgação no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica.
A candidata Pollyana Abreu acaba de ganhar direito de resposta no guia de rádio e nas redes sociais da candidata Rita Rodrigues. A decisão foi proferida neste dia 27, após representação do jurídico da candidata.
A decisão foi motivada por suposta realização de propaganda eleitoral negativa com pedido de direito de resposta consubstanciada na veiculação de desinformação no horário eleitoral gratuito na rádio e na rede social.
Consta da inicial que, conforme amplamente divulgado nos veículos de mídia do Estado de Pernambuco, o atual prefeito do Município de Sertânia, sofreu no dia 29/08/2024, segundo o inquérito policial, uma tentativa de homicídio por parte de terceiro, com o qual já possuía uma série de desavenças de cunho pessoal.
Todos sabem que logo após o fato a candidata Pollyanna Abreu e todo o seu partido e coligação manifestaram pronta e expressamente solidariedade a vítima, ou seja, o atual gestor municipal, manifestando repúdio ao uso da violência em qualquer contexto e, mais ainda, no eleitoral, onde apenas as ideias podem ser divergentes.
Na representação, jurídico da candidata Pollyanna Abreu acrescentou que, o contexto do crime não guardar aparentes elementos eleitorais, a coligação representada, sem esperar as investigações das autoridades e a própria recuperação da vítima, através do horário eleitoral gratuito exibido no rádio na data de 31/08/2024, e também veiculado nos perfis da rede social Instagram da candidata a prefeita e do seu vice, ora representados, teria feito uso político do grave atentado, tentando falsamente atribuir à campanha de Pollyanna a responsabilidade sobre tais fatos, o que, em síntese, configura propaganda eleitoral ofensiva e inverídica.
“Por último, que tem conhecimento de que o autor e a vítima são desafetos pessoais há muitos anos e que desde 2016 foi registrada ocorrência policial relativa às desavenças entre eles. Nesse contexto, o sobrinho da vítima, Sr Paulo Henrique, ora representado e que ocupa o cargo de secretário municipal, foi à imprensa dizer que a motivação do atentado foi pessoal e que não seria irresponsável de fazer qualquer correlação eleitoral. Ocorre que, segundo narra, houve uma mudança de discurso do Sr Paulo Henrique, de forma que passou atrelar razão política ao crime destacado, responsabilizando o grupo representante.
Diante das provas carreadas na representação a Justiça eleitoral acolheu o parecer do Ministério Público, e julgou procedente a presente representação, no sentido de excluir definitivamente das redes sociais dos representados a propaganda impugnada na presente representação e constantes nas redes sociais dos candidatos majoritários do PSB, bem como a proibição de divulgação de propaganda com igual teor à impugnada e por qualquer meio de comunicação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por veiculação e por dia.
“Ainda, ante o preenchimento dos requisitos para o deferimento do direito de resposta à parte requerente nos veículos de comunicação citados, CONFIRO O DIREITO DE RESPOSTA à coligação requerente, nos termos do artigo 58, §3º, inciso III e IV da Lei nº 9504/1997, da seguinte forma:
Nas contas oficiais da rede social Instagram dos candidatos RITA RODRIGUES RAFAEL DE MELO, ORESTES NEVES DE ALBUQUERQUE pelo dobro de dias e horas que publicação impugnada esteve disponível ( a contar da data da veiculação da postagem até sua efetiva exclusão), devendo ser divulgada a resposta da coligação representante em até dois dias após sua entrega em mídia física, oportunizada a divulgação no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na propaganda impugnada, inclusive com direito a empregar nessa divulgação igual impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, nos termos referidos no art. 57-C da Lei n. 9.504/1997;
No horário eleitoral gratuito na rádio destinado à coligação representada, no tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto, devendo necessariamente se dirigir aos fatos veiculados no trecho ofensivo que sugere a relação da campanha eleitoral da parte representante com o atentado sofrido pelo prefeito de Sertânia, Sr. Ângelo, observando-se o disposto no art. 58, §3º e alíneas “a” a “f” da Lei nº 9504/1997. Por último, advirto que o não cumprimento integral ou cumprimento em parte implicará na pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 58, §8º, da Lei nº 9504/1997. Intimem-se as emissoras geradoras de rádio locais sobre o inteiro teor desta decisão e demais.
Portanto, a justiça eleitoral impõe derrota a coligação de Rita Rodrigues por tentar vincular um fato lamentável que ocorreu contra o prefeito a coligação de Pollyanna Abreu e por isso essa mesma vai ocupar na rádio no programa eleitoral um direto de resposta.
Não se vence eleições dissiminando mentiras e nem tampouco o ódio. Eleições e vence com votos nas urnas! Que vença a melhor!
Leia a sentença na íntegra>