Os profissionais de enfermagem de Pernambuco vão poder pagar meia-entrada em eventos artísticos, culturais e educativos do Estado. Segundo essa norma, que entra em vigor daqui a 90 dias, fica assegurado o pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos que realizem eventos artísticos, culturais e esportivos aos profissionais de enfermagem, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Terão direito a esse benefício profissionais que têm o exercício profissional regido pela Lei Federal nº 7.498, de 25 junho de 1986. “A meia-entrada corresponderá sempre à metade do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais”, diz a lei. O número de ingressos vendidos com o desconto deve compor os 40% do total de ingressos disponibilizados para serem vendidos com o benefício de meia-entrada.
“O benefício a que se refere esta Lei não se aplica a ingresso em serviços adicionais, áreas especiais e camarotes”, acrescenta o texto. Para ter o direito, os profissionais de enfermagem, deverão comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identidade Profissional ativa e na validade, emitidas pelo Coren-PE. A comprovação deverá ser feita no momento da aquisição do ingresso e, quando solicitada, na portaria dos estabelecimentos que realizem eventos.
Jornal O poder