O padre Airton Freire, da Fundação Terra, foi preso na manhã desta sexta-feira (14) em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. Ele estava suspenso das atividades religiosas desde o mês de maio por suspeita de envolvimento em crime de estupro.
De acordo com a Polícia Civil, uma coletiva de imprensa será realizada para divulgar mais detalhes sobre a prisão do fundador da Fundação Terra. A personal stylist Silvia Tavares de Souza acusa o sacerdote de participar de um estupro sobre o qual denunciou ter sido vítima, em agosto de 2022 (assista ao relato abaixo). No dia 31 de maio, ela foi ao Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual, no Centro do Recife, para pedir a conclusão da investigação do caso.
Em nota, os advogados do padre afirmam que “surpreendeu a defesa do padre Airton Freire a decisão de decretar a prisão preventiva do sacerdote. O feito é totalmente contrário às condições previstas em lei e será tratado em habeas corpus a ser impetrado pela defesa. Importante lembrar que o padre, um homem de 67 anos, sofre sérias restrições de saúde (leia na íntegra abaixo)”.
Nota da defesa de Padre Airton Freire
Surpreendeu a defesa do padre Airton Freire a decisão de decretar a prisão preventiva do sacerdote. O feito é totalmente contrário às condições previstas em lei e será tratado em habeas corpus a ser impetrado pela defesa. Importante lembrar que o padre, um homem de 67 anos, sofre sérias restrições de saúde.
A decisão ignora que o padre havia se afastado das funções eclesiásticas e da presidência da Fundação Terra, onde desenvolve um trabalho social que atendeu milhares de pessoas nos últimos 40 anos. Depois do afastamento, ficou isolado em sua residência — que é fixa, onde ele pode ser encontrado a qualquer momento —, de forma a não interferir nas investigações. Apesar de todo o apoio que tem recebido de milhares de pessoas na internet e em manifestações públicas nas ruas de Arcoverde (PE), o padre jamais estimulou ou insuflou movimentos, de modo a não causar comoção social ou desordem pública. E mais: agiu de boa fé ao concordar em se apresentar espontaneamente à Justiça após a decretação da prisão, sem criar mecanismos de retardamento do cumprimento da ordem legal. (G1)