OAB-PE CELEBRA DECISÃO DO STF QUE RESTABELECE IMUNIDADE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A ADI restabelece o dispositivo do Estatuto da Advocacia que assegura a imunidade profissional do advogado no exercício da sua atividade. A relatoria foi do ministro Flávio Dino e contou com manifestações favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão reafirma o papel essencial da advocacia para a Justiça e reforça que suas prerrogativas são instrumentos indispensáveis à atuação livre e independente dos profissionais. Para o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, “a imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada”.

A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, comemorou o resultado do julgamento. “Essa decisão é uma vitória de toda a advocacia brasileira. As prerrogativas não pertencem ao advogado ou à advogada individualmente, mas à cidadania e à própria democracia. O STF reconheceu, mais uma vez, a importância da nossa atuação livre e protegida”, afirmou. Zanella destacou, ainda, que a OAB-PE segue firme na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia – pilares que garantem não apenas o exercício pleno da profissão, mas também a proteção dos direitos da sociedade.

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