A advocacia pernambucana comemora mais uma conquista significativa. Desde o dia 31 de maio, os prazos processuais no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) passaram a ser contados em dias úteis, conforme estabelece a Lei Estadual nº 18.527/2024, que alterou a Lei Orgânica da instituição.
A mudança, que já foi implementada no sistema de processos eletrônicos (e-TCEPE), é um avanço importante para o direito de defesa dos interessados, proporcionando maior tempo e melhores condições para a apresentação de defesas e recursos perante o TCE-PE. A nova lei é aplicável aos artigos 49, 78, 79 e 81 da Lei Orgânica do Tribunal.
O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, destacou a importância da mudança e a participação ativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) na articulação para a aprovação da nova lei. “A contagem dos prazos processuais em dias úteis é uma medida que fortalece a advocacia e assegura o direito de defesa de modo eficiente. A OAB-PE esteve presente em todas as etapas desse processo, dialogando com parlamentares e autoridades para garantir essa vitória para a classe e para toda a sociedade”, afirmou. A conquista também teve o importante apoio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia, presidida por Yuri Herculano, e pela Comissão de Direito Municipal, presidida por Tomás de Alencar.
A contagem dos prazos em dias úteis segue a diretriz do Código de Processo Civil, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Se o dia inicial for um feriado, ou houver suspensão total ou parcial do expediente, o prazo é automaticamente adiado para o próximo dia útil.
A conquista reflete o compromisso da OAB-PE em lutar por melhorias constantes no exercício da advocacia, garantindo que os profissionais possam desempenhar suas funções com mais eficiência e segurança jurídica.
Crédito da foto: Marília Auto/TCE-PE