Antes o que era um falastrão, falando até pelos cotovelos, deu lugar a um silêncio ensurdecedor e logo diante de tantas mazelas deixadas pelo seu governo e que deveriam ser esclarecidas e não são, este é o ex-prefeito Ângelo Ferreira, que segundo a atual prefeita Pollyanna Abreu, deixou, com relação a gestão municipal, uma “terra devastada”, ou seja, uma verdadeira herança maldita que às duras penas ela está tentando organizar. Pois bem leitor, a última desse ex-gestor foi a multa levada por ele e aplicada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco no valor de mais de dez mil reais por sonegação de informações.
Pois é leitor, aquele que deveria dar o exemplo, já que ocupou o cargo de prefeito por quatro mandatos, fez lambança e por isso Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, aplicou-lhe uma multa até generosa de apenas R$ 10.668,01.
A decisão foi homologada na 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no último 11 de março e um auto de Infração contra aquele ex-gestor, por sonegação de informações sobre 12 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão foi relatada pelo conselheiro Carlos Neves.
A penalidade foi aplicada contra o ex-prefeito de Sertânia, porque ele deixou de enviar, dentro do prazo estipulado, esclarecimentos sobre 12 indícios de irregularidades identificados pelo TCE-PE.
Ângelo Ferreira pela experiência que todos acham que ele tem até por já ter ocupado o cargo por quatro vezes, deveria saber que o não cumprimento dessa solicitação viola o artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que estabelece a obrigatoriedade de envio de informações requisitadas pelo Tribunal. Mas pelo que parece ele achava que era aquele “REI” intocável e que não estava passível de multa.
O relator do processo, em sua decisão alegou que a justificativa apresentada pela defesa do ex-prefeito não foi suficiente para justificar o descumprimento do prazo. A omissão no envio das informações comprometeu os trabalhos de auditoria do Tribunal e configurou cerceamento da atuação da Corte de Contas.
O TCE-PE também considerou que a responsabilidade pela sonegação de informações recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o § 1º do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022.
Além disso, o envio tardio dos dados, após a instauração do Auto de Infração, não impede a homologação do processo, conforme entendimento recente do Tribunal no Processo TCE-PE nº 24100260-6.
A decisão unânime da Primeira Câmara determinou a homologação do Auto de Infração e a aplicação de multa no valor de R$ 10.668,01 ao ex-prefeito. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação. O boleto para pagamento será disponibilizado no site do Tribunal (www.tcepe.tc.br).
“A verdade é que todo mundo está estranhando esse silêncio do ex-prefeito, logo ele que criticava qualquer errinho dos seus opositores, agora não vem a público explicar todo esse flagrante de desmando administrativo observado pelo TCE e que lhe custou essa multa. Será que tem mais coisa por ai e a sua claque nada diz??”, um sertaniense atento as coisas de sua terrinha.
Que coisa mais feia hein Sertânia?????