Uma vitória da democracia veio esta semana através de uma ação promovida pelo jornalista e blogueiro e o advogado Dr. João Neto que protagonizam uma batalha de quase uma década contra o desvio de finalidade e a violação à impessoalidade na gestão pública; decisão transitada em julgado no STJ pode tornar o ex-prefeito Ângelo Ferreira inelegível.
Em julgamento histórico, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do ex-prefeito Ângelo Rafael Ferreira dos Santos por desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade. A decisão, transitada em julgado, impõe o ressarcimento ao erário, a retirada das pinturas ilegais e, como consequência, a possibilidade de inelegibilidade do gestor.
A história do blogueiro Esequias Cardoso e do Dr. João Neto é um marco na luta pela moralidade administrativa e pela cidadania ativa no Brasil.
Em um cenário político frequentemente marcado pela impunidade e pela confusão entre o público e o privado, a luta travada pelo jornalista Esequias Cardoso Gondim e do advogado Dr. João Neto se destaca como um raro exemplo de como a cidadania ativa e o direito podem, juntos, impor limites ao poder. O caso, que tramita há quase uma década no Judiciário pernambucano, não é apenas uma disputa jurídica sobre a cor de prédios públicos. É uma batalha constitucional sobre a moralidade administrativa, o princípio da impessoalidade e a própria essência da democracia.
Esequias Cardoso, redator do influente Blog Tribuna do Moxotó, sempre foi uma voz dissonante em Sertânia. Sua atuação como comunicador e cidadão o credenciou como um combatente ferrenho dos governos do ex-prefeito Ângelo Rafael Ferreira dos Santos. Movido pela convicção de que o patrimônio público estava sendo subvertido para fins de autopromoção pessoal e partidária.
O blogueiro ao longo dos dois governos do PSB em Sertânia juntou imagens, documentação e não se limitou a denunciar em seu blog, materializando sua insatisfação na peça mais poderosa que um cidadão pode manejar, que é a AÇÃO POPULAR, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
O que se viu nos autos, preparada pelo citado advogado e municioado pelo blogueiro tem tela, foi a prova cabal de que a utilização de cores (especialmente o vermelho) em prédios públicos, fardamentos e cadernetas escolares não era um mero capricho estético, mas uma estratégia deliberada de promoção pessoal, em clara afronta ao art. 37, caput, da CF/88.
A luta de Esequias Cardoso, que durou quase uma década, foi a de um cidadão comum contra a estrutura de um poder que se sentia intocável. O todo poderoso, o rei francês Luís XIV de Sertânia. Do outro lado, dando forma jurídica à denúncia, estava Dr. João Neto, um advogado recém-formado na época dos fatos. Com uma dedicação que transcendia a mera técnica processual, o Dr. João Neto foi o responsável por dar ensejo a toda a documentação processual, construindo uma tese robusta que atravessou as instâncias ordinárias e superiores.
Sua atuação, que transitou por todos os meandros do processo, demonstrou um amadurecimento jurídico ímpar. Ele compreendeu que o caso não era sobre a cor vermelha, mas sobre o que ela representava, que foi o desvirtuamento da função pública e a violação dos princípios que regem a Administração Pública. A perseverança do advogado, aliada à coragem do cidadão, foi o motor que impulsionou o processo até a vitória final.
A ação popular, protocolada em 2017, percorreu um longo e tortuoso caminho até o trânsito em julgado. A seguir, uma cronologia dos principais eventos, que demonstra a complexidade e a importância da causa. Em fevereiro de 2021, o Juiz Osvaldo Teles Lobo Junior (2ª Vara da Comarca de Sertânia) proferiu sentença de parcial procedência, nos seguintes termos Condenou o Município de Sertânia a se abster de realizar novas pinturas em prédios públicos na cor vermelha, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada descumprimento.
• Condenou o ex-prefeito, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, a custear a retirada da cor vermelha dos prédi• Condenou o ex-prefeito, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, a custear a retirada da cor vermelha dos prédios da Prefeitura e da Escola Isaura Xavier, no prazo de 30 dias.
• Condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por descumprimento da liminar que determinava a abstenção de novas pinturas.
A sentença foi um marco, pois reconheceu o desvio de finalidade e a violação aos princípios da moralidade e impessoalidade (art. 2º, alínea “e”, da Lei 4.717/65).
O Município e o ex-prefeito interpuseram recursos, levando o caso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a condenação, rejeitando todos os embargos e agravos interpostos.

As decisões do STJ (AREsp 2586972/PE) foram taxativas:
1. Reconhecimento da Impessoalidade: A utilização da cor vermelha em prédios públicos, por ser a cor predominante na campanha do ex-prefeito, configura “promoção pessoal” e viola o princípio da impessoalidade.
2. Aplicação da Súmula 182/STJ: O STJ negou provimento ao agravo do Município por não ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que demonstra a falta de dialeticidade recursal.
3. Trânsito em Julgado: Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão do STJ transitou em julgado em 17 de setembro de 2025 (Id. 219290422), tornando a condenação definitiva e irrecorrível.
Atualmente, os autos encontram-se na 2ª Vara da Comarca de Sertânia, sob a condução do Juiz Gustavo Silva Hora, para cumprimento da sentença. O juízo, em despacho de 26 de julho de 2026 (Id. 240356533), determinou:
• A intimação do ex-prefeito para pagamento voluntário do débito, sob pena de multa de 10% e honorários.
• A intimação do Município para comprovar a retirada da pintura vermelha dos prédios públicos, sob pena de nova multa diária.
• A intimação do Ministério Público para ciência e acompanhamento da execução.
A decisão judicial, agora transitada em julgado, é um importante precedente que consolida a necessidade de separação entre a gestão pública e a promoção pessoal.
O princípio da impessoalidade, consagrado na Constituição Federal, é o alicerce da decisão. Ele impõe que a Administração Pública atue em prol do interesse coletivo, sem distinções ou privilégios. No caso, a utilização da cor vermelha, inequivocamente associada à campanha do ex-prefeito, teve o objetivo claro de vincular a máquina pública à sua imagem pessoal e ao seu partido político. Como bem destacou a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, a prática configura “promoção pessoal” e, portanto, é vedada pelo ordenamento jurídico.
O desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica um ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei. A pintura de prédios públicos, em tese, poderia ser justificada pela conservação do patrimônio. Contudo, a escolha da cor vermelha não teve esse propósito. A intenção era, nitidamente, autopromover a imagem do gestor e do seu partido, em detrimento do interesse público. A nulidade do ato, nesse caso, é a sanção prevista pela Lei de Ação Popular.
A fase de cumprimento de sentença é o momento crucial para a efetividade da decisão judicial. A inércia do executado e a morosidade do Judiciário, se não forem corrigidas, podem tornar a condenação uma mera ilusão. As medidas cautelares, como o bloqueio de ativos (Sisbajud/Bacenjud), e a aplicação de multas diárias são ferramentas essenciais para garantir o adimplemento da obrigação.
O caso de Sertânia transcende o mero litígio judicial e possui profundas implicações políticas e sociais.
Embora a Ação Popular, por si só, não gere inelegibilidade, a condenação por ato de improbidade administrativa, que pode ser ajuizada em ação paralela, é apta a tornar o agente público inelegível por oito anos (art. 1º, I, “l”, da LC 64/90).
O ex-prefeito Ângelo Rafael, derrotado nas urnas, agora enfrenta o risco de ver sua inelegibilidade decretada judicialmente, um desfecho que o Dr. João Neto e o Ministério Público buscam. O processo é uma demonstração clara de que o cidadão pode e deve exercer o controle social sobre a gestão pública.
O blogueiro e jornalista Esequias Cardoso, ao utilizar a Ação Popular, não apenas defendeu o erário, mas também fortaleceu a democracia participativa. O papel da imprensa, através do Blog Tribuna do Moxotó, foi fundamental para dar visibilidade à denúncia e mobilizar a opinião pública.
A atuação do Dr. João Neto é um exemplo de como a advocacia pode ser um instrumento de transformação social. Ele demonstrou que a técnica jurídica, quando aliada à paixão pela justiça, pode superar as adversidades e impor o cumprimento da lei. Sua atuação, que começou com a petição inicial e culminou com o trânsito em julgado no STJ, serve de inspiração para jovens profissionais.
O caso Sertânia não é apenas uma história sobre a pintura de prédios públicos. É um microcosmo dos desafios que o Brasil enfrenta em sua luta contra a corrupção e a impessoalidade na gestão pública. É a história de um jornalista que incansavelmente lutou contra a tirania e que não se calou diante da ilegalidade; de um advogado, Dr. João Neto, que não se intimidou diante do poder; e de um Judiciário que, após quase uma década, reafirmou a supremacia da Constituição.
A decisão transitada em julgado no STJ, que reconheceu o desvio de finalidade e a violação ao princípio da impessoalidade, deve servir de alerta para todos os gestores públicos: a máquina pública não pertence a partidos ou a pessoas, mas ao povo. O caso também ressalta a importância de uma imprensa livre e de um Ministério Público atuante como fiscais da ordem jurídica.
O processo (em anexo abaixo desta matéria), agora na fase de execução, representa o ato final desta epopeia. A expectativa é que o Judiciário, agora mais ágil, cumpra seu papel de garantir a efetividade da decisão, utilizando todos os mecanismos legais para cobrar os valores devidos e obrigar a retirada das pinturas ilegais.
A vitória de Esequias Cardoso e do Dr. João Neto é a vitória da cidadania e do Estado de Direito.
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