DECRETOS DESTRAVAM INVESTIMENTOS PARA SANEAMENTO MUNICIPAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (5/4), dois decretos que atualizam a regulamentação do marco legal do saneamento básico, a Lei Federal 14.026/20, e estipulam um novo prazo para a regularização das empresas para o fim de 2025. A prorrogação da data para que os municípios aderissem à regionalização é fruto do esforço da Associação dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), que nos últimos meses trabalhou junto ao Ministério das Cidades e da Casa Civil para garantir a ação. As reivindicações dos associados da Assemae foram feitas à campanha do então candidato Lula, que se comprometeu, quando eleito, a rever as normas do setor, representando agora uma grande conquista.

Para o presidente da Associação, Rodopiano Evangelista, a edição dos decretos significa uma conquista para todos. “Tivemos uma grave pandemia que teve impacto na capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico. Desde que cumpridas as metas de universalização, não deve haver entraves para nenhum tipo de prestação de serviços”, afirma. Segundo ele, é preciso buscar a universalização, mas evitar amarras desnecessárias.

O presidente Lula também demonstrou satisfação com o teor do decreto que foi formulado ouvindo as entidades públicas e privadas representantes do setor de saneamento. “Não acredito que se possa governar sem conversar com todos os entes federados”, disse durante a cerimônia de assinatura dos novos decretos. “A obsessão do governo agora tem que ser fazer os investimentos, criar condições. Temos que ter como obsessão fazer esse país voltar a crescer”, afirmou o presidente escalando seu ministro da economia, Fernando Hadad, e o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, para viabilizarem os investimentos tanto nas empresas públicas, quanto nas privadas para assegurar o acesso ao saneamento básico para todos.

De acordo com o ministro das Cidades, Jader Filho, o objetivo da mudança é dar mais tempo para as companhias se prepararem para o cumprimento das metas estabelecidas pelo marco legal do saneamento, instituído pela lei 14.026/2020. O objetivo do novo marco legal é que 99% da população brasileira tenha fornecimento de água e 90% de coleta de esgoto até 2033. “Essa é uma conquista da população brasileira, especialmente das pessoas que vivem nas áreas mais carentes”, disse o ministro ao comentar e edição dos decretos. “Se não fossem essas medidas instituídas hoje 30 milhões de brasileiros deixariam de ser atendidos com serviços de água tratada e coleta de esgoto”, afirmou, lembrando que os dispositivos constantes dos decretos são fruto das colaborações sugeridas pela Assemae e demais entidades do setor.

Os novos decretos também retiram o limite de 25% para a participação de Parcerias Público Privada (PPP) em concessões de saneamento. A lei do marco legal estabelecia que uma empresa pública só poderia “terceirizar” até 25% das operações para um parceiro privado. Agora, segundo a nova regra, essa limitação está extinta, o que incentiva uma maior participação do setor privado em cooperação com as empresas públicas estatais e municipais.

Francisco Lopes, secretário-executivo da entidade, lembra que são os municípios que terão de decidir como vão buscar a universalização do saneamento. “Não deve haver empecilhos de qualquer ordem para escolhas de modelos de prestação de serviços previstos constitucionalmente”, afirma. Segundo ele, os decretos estabelecem que não há um modelo único para a prestação dos serviços de saneamento. “Precisamos incentivar a busca da eficiência e da qualidade”, complementa.

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