Proteção legal e benefícios previdenciários são algumas das vantagens proporcionadas pela regularização da união estável entre casais. Mas o casal também pode optar pela conversão da modalidade em casamento, através do Cartório de Registro Civil. Em vigor desde o primeiro semestre deste ano, o provimento n. 141/2023 veio para simplificar o processo de reconhecimento de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens. “A união estável é a convivência pública entre duas pessoas que possuem o objetivo de constituir família. Para formalizar essa união, é recomendado fazer um contrato de união estável definindo as condições da convivência e da divisão de bens em eventual dissolução da união ou falecimento de alguma das partes”, explica o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres. A conversão da união estável em casamento é um procedimento que depende da vontade de ambos os conviventes. “Portanto, basta o casal procurar o cartório de registro civil competente – o da circunscrição de seu domicílio. Os documentos necessários são, em regra: certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de residência e o depoimento de 02 (duas) testemunhas certificando a existência da união estável”, orienta Marcos. A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário.
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO PODE SER REALIZADA EM CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
Foto: Pixabay
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