COMO VAI FUNCIONAR O “PENTE-FINO” NO BPC E QUEM PODE PERDER BENEFÍCIO

O governo Lula publicou nesta sexta-feira (26) portarias que fecham brechas para fraudes e erros na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC, a antiga aposentadoria por invalidez). O objetivo é cortar gastos com pagamentos irregulares. Pelas novas regras, os beneficiários não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que tiverem seus registros desatualizados há mais de 48 meses (4 anos) deverão regularizar suas situações.

As pessoas serão chamadas a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Elas serão notificadas pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pelo número de comunicação do INSS 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS.

Em municípios pequenos, a pessoa terá 45 dias, após a efetiva notificação bancária, para atualizar seus dados; já nos grandes (com mais de 50 mil habitantes), o prazo é de 90 dias. Se for comprovado que a pessoa foi notificada, está ciente da necessidade de se regularizar, e mesmo assim não atualizou sua situação, o benefício será suspenso. Caso não haja certeza sobre a ciência da pessoa, bancária ou por outro canal de atendimento, o benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.

Diferença entre bloqueio e suspensão:

Bloqueio: é o impedimento de movimentar o valor do benefício (saque). Mas ao entrar em contato com o INSS, por meio da Central 135, o beneficiário é informado sobre o motivo e tem o benefício desbloquado. Caso não haja contato em 30 dias, o benefício é suspenso;

Suspensão:

é a interrupção do envio do pagamento à rede bancária. Conforme o texto, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias). Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência. Vale ressaltar que não é necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.

O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão. A reativação do benefício implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período de suspensão.

Os novos pedidos de BPC terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, passará a ser mensal o cruzamento de informações pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante. Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Feita a verificação de renda além do limite estabelecido em lei será suspenso o benefício.

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