CASO MAÍZA: JUSTIÇA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS PELO CRIME DE FEMINICÍDIO EM SERTÂNIA

OS ACUSADOS ESTÃO NO PRESÍDIO BRITO ALVES

Após a matéria de ontem, dia 15, veiculada no site Tribuna do Moxotó (ver matéria), tomamos conhecimento que o Tribunal de Justiça de Pernambuco(TJPE), através do juiz da Comarca de Sertânia, Dr. Gustavo Silva Hora, que a prisão provisória dos acusados pelo crime de feminicídio contra Maíza Cláudia, foi convertida em prisão preventiva.

A ação do TJPE foi motivada pela solicitação do MPPE que denunciou os três acusados que agora passam a ser réus no processo.

O Inquérito policial, que foi conduzida pela delegada Klivia Fabiane Gomes da Rocha, de forma brilhante, junto com a equipe da Polícia civil e militar, desvendaram em tempo recorde um crime que estarreceu toda sociedade sertaniense e indiciou os acusados que foram denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco e agora irão esperar julgamento presos.

Os denunciados foram JOSENILDO NUNES DA SILVA, ex-esposo da vítima, que na peça processual aparece como mandante do crime.

JOSIMAR VIDAL MENDES, que na mesma pela investigativa e processual aparece como executou dos disparos que vitimou Maíza, e por fim FELIPE DA SILVA LIMA, que conduzia a moto no momento do crime.

Na conclusão das investigações, a delegada, presidente do Inquérito Policial, deixou de indiciar a pessoa de Rosilene, por entender que não há provas de sua participação no delito.

Por este motivo, a justiça entendeu não existir razões para a manutenção ou conversão de prisão preventiva de Rosilene Benise de Carvalho e por isso, a decisão do Juiz da Comarca de Sertânia foi a de revogar a prisão temporária da mesma.

FATOS QUE CHAMARAM ATENÇÃO NESTE CRIME

Mas um fato que chamou a atenção foi que os dois acusados pelo crime contra Maíza, ou seja, Felipe e Josimar, tinham problemas com a justiça.

O executor, identificado como Josimar, havia ganahndo liberdade  condicional há poucos dias antes do crime e o outro acusado, identificado como Felipe, era para estar preso bem antes do crime, pois havia sido condenado por um crime de furto.

Os fatos acima levam a clara dedução de que se esses acusados pelo crime estivessem presos, talvez o crime não teria acontecido já que o acuado de ser o mandante não teria encontrado guarida no seu projeto de mandar matar Maíza.

Outro fato curioso é que Maíza registrou, dias antes do fato, um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Sertânia contando da ameaça que estava recebendo do seu ex-esposo, ou seja, ele estava tentando lhe matar, o que motivou, inclusive, uma medida protetiva contra denunciado Josenildo.

Mas enfim, pelo menos para alivio da família e amigos de Maíza, os três foram denunciados pelo crime previsto no art. 121-A, §1º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro (CPB), nos termos do art. 1º, inciso I-B da Lei 8.072/90 e que poderão pegar mais de 30 anos de prisão se condenados.

Vamos acompanhar de perto esse caso e que a justiça seja de fato feita!

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