CARNAVAL 2025 – BLOCOS E AGREMIAÇÕES JÁ PODEM SOLICITAR REFORÇO NO POLICIAMENTO PARA OS FESTEJOS DE MOMO

Pedido deverá ser feito de forma online por meio de link disponibilizado pela SDS, até o dia 1º de março 

Os blocos, agremiações e produtores de eventos já podem solicitar à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) reforço no policiamento para os festejos carnavalescos do ano de 2025. A Portaria nº 7179, que estabelece prazos e requisitos das solicitações, foi publicada no último mês de dezembro pela SDS. Dessa forma, representantes de entidades públicas e privadas têm até o dia 01 de março para enviarem o pedido, por meio do endereço eletrônico https://eventos.sds.pe.gov.br, observando o prazo de 15 dias de antecedência em relação à data do evento. 

Ao acessarem o link disponibilizado pela SDS, idealizado pelo Grupo de Trabalho Carnaval, os interessados serão direcionados a um formulário de eventos autoexplicativo. Após preenchido, será gerado automaticamente um processo online, comunicando o pedido às Operativas da SDS para a adoção das providências necessárias. Importante ressaltar que a SDS reforçará a atuação apenas em eventos regularizados. 

Os responsáveis pelas festividades devem especificar, nas solicitações: local do evento com descrição da modalidade; estimativa de público, percurso; horário do início e término; quantidade de palcos, trios elétricos, carros de apoio e demais estruturas físicas que serão montadas na área do evento; quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias. Também é preciso informar dados dos responsáveis pelo evento, endereços e contatos. 

Os organizadores das festividades carnavalescas devem possuir a autorização da prefeitura local com o respectivo deferimento e, em caso de eventos com trios elétricos, palcos e demais estruturas de apoio, devem ser solicitadas as devidas vistorias ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), pelo site www.bombeiros.pe.gov.br. 

Serão analisados os pedidos referentes às festividades realizadas no período pré-carnavalesco (02/01 a 27/02), no Carnaval propriamente dito (de 28/02 a 05/03) e na etapa do Pós-Carnaval (06/03 a 16/03). O reforço de segurança, caso aprovado, poderá ser oferecido no horário de 10h à 0h durante o Pré-Carnaval; de 08h às 02h no Carnaval, que inicia na sexta e segue até a Quarta de Cinzas; e de 10h às 00h no Pós-Carnaval. 

 “As informações preenchidas pelos organizadores de eventos no formulário online têm importância relevante para que as Operativas da SDS possam fazer um planejamento mais eficaz e, consequentemente, proporcionar um Carnaval mais tranquilo e seguro a todos”, esclareceu o tenente-coronel da PM Hélio Santos, gerente de Articulação e Segurança de Grandes Eventos da SDS. O tenente-coronel destaca, ainda, que a solicitação ser feita apenas de maneira online, pois ofícios físicos não serão aceitos.  

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