TCE DETERMINA QUE RAQUEL LYRA SUBSTITUA OS TEMPORÁRIOS POR PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSO

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Uma importante decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) pode alterar de forma importante o quadro de professores da rede estadual, a maior categoria do funcionalismo público de Pernambuco.

O tribunal expediu cautelar para obrigar a governadora Raquel Lyra (PSDB) a nomear os aprovados no concurso público de professores, realizado pelo ex-governador Paulo Câmara (sem partido) em 2022, de modo a substituir os atuais professores contratados temporariamente, admitidos sem concurso, que não tem estabilidade na rede estadual.

O pleito é uma reivindicação antiga também do sindicato da categoria, mas agora foi alvo de uma medida cautelar do TCE, com força de determinação obrigatória.

A questão chegou ao TCE após a denúncia de uma das aprovadas no concurso de 2022, que reclamou que mesmo havendo um banco de aprovados em cadastro de reserva, o Governo do Estado continuava usando milhares de contratos temporários como mão de obra sem concurso. A lei federal de diretrizes e bases da educação, segundo a denunciante, não permite o uso de temporários quando há concurso com professores aprovados.

“A Secretaria de Educação e Esportes (SEE/PE), ao manter em vigência contratos por tempo determinado (CTDs), em detrimento da nomeação de candidatos integrantes do cadastro de reserva (CR), deixou, paradoxalmente, de prestigiar o concurso público por ela mesma deflagrado, em inaceitável afronta aos ditames contidos no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e ao disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério Público de Pernambuco)”, disse o relator, conselheiro Marcos Flávio.

O TCE aponta que a não nomeação dos aprovados, por parte da gestão tucana, seria supostamente uma “medida arbitrária”.

Segundo o relator, restou “evidenciada a manutenção em vigor de contratos por tempo determinado (CTDs), em preterição da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, integrantes do cadastro de reserva (CR), configurando medida arbitrária pela Administração”.

O relator do TCE fez várias determinações para que as substituições comecem a ocorrer.

“Todavia, é imprescindível que a Administração proceda ao planejamento adequado da substituição dos profissionais com vínculo temporário pelos aprovados em cadastro de reserva”, determinou o relator.

As ordens do TCE já estão em vigor para o Poder Executivo:

  •  “Abster-se de renovar ou de celebrar novos contratos por tempo determinado (CTDs), em caso de lotações funcionais (GERE, disciplina e polo) contempladas em cadastro de reserva do concurso público”;
  •  “Até o prazo final de validade do concurso, proceder à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva (CR), com vistas à substituição de docentes contratados por tempo determinado (CTDs), devendo-se observar as lotações funcionais (GERE, disciplina e polo) contempladas no edital do concurso público”;
  • “Planejar a substituição dos docentes contratados por tempo determinado (CTDs) pelos aprovados em cadastro de reserva, de forma a não prejudicar o adequado andamento do ano letivo”;
  • A decisão foi assinada, sem alarde, em 20 de março pelo relator no TCE.

O processo ainda será analisado pela Câmara do TCE, composta por três conselheiros. O Governo do Estado pode recorrer, segundo o Regimento Interno do TCE.

Enquanto não houver nova manifestação do TCE, esta decisão cautelar está em vigor.

A validade inicial do concurso de 2022 terminará em dezembro de 2024. A governadora ainda pode prorrogar o concurso por mais dois anos.

Sindicalistas, apontam que, caso a governadora cumpra as determinações, será uma mudança substancial na rede estadual de educação.

“O Estado ficou os 16 anos de PSB com dezenas de milhares de temporários. O PSB não investia em concurso. Paulo Câmara apenas deixou esse concurso no último ano para Raquel nomear (Na verdade, a eleição foi decidida em segundo turno, com Marília Arraes). Só agora o TCE tomou essa decisão para prestigiar o concurso público”, informa um representante sindical, sob reserva de fonte, por temer supostas represálias.

Fica aberto o espaço ao Governo do Estado, ao Sindicato e as associações de professores, caso queiram acrescentar informações.

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