GOVERNO DE PERNAMBUCO PUBLICA DECRETOS PARA MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS

Em continuidade aos atos para melhoria do ambiente de negócios no Estado, o Governo de Pernambuco publicou dois decretos no Diário Oficial desta quarta-feira (12) que simplificam e desburocratizam a atuação das empresas no estado. Um dos decretos é o da Lista Negativa (Decreto Nº 54.537), que será aplicado nas operações de importação com entrada por Pernambuco. O outro é o das Farmácias de Manipulação (Decreto Nº 54.538), que terão afastadas as cobranças de ICMS antecipado nas aquisições de insumos.
 
Na Lista Negativa, os contribuintes passarão a ter acesso a uma lista dos produtos que não podem usufruir de incentivos na importação. Com a aprovação do decreto, os itens vedados serão divulgados no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Antes dessa alteração, os contribuintes que desejassem adquirir o incentivo, precisariam, a cada operação com novos produtos, ir à Sefaz para que o órgão fizesse a avaliação do produto e pudesse emitir a aprovação, o que onerava o custo do cumprimento da obrigação tributária para as empresas.
 
“O processo agora será mais simples e ágil, reduzindo o tempo e, por conseguinte, o custo tributário no Estado de Pernambuco. Isso porque o contribuinte poderá acessar a lista no site e já saber os produtos que não podem receber o incentivo, o que anteriormente ele ainda precisaria esperar a decisão da Sefaz”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula.
 
O decreto referente às Farmácias de Manipulação desonera a cobrança do ICMS antecipado dessas empresas, tendo em vista que tais atividades estão sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e não ao ICMS, pois envolve preparo e fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega cima das operações. A partir de agora, o ICMS eventualmente devido deverá ser pago pelo regime normal.
 
“Como essas farmácias realizam a manipulação e produção do medicamento, são consideradas prestadoras de serviço, sendo devido o ISS, estando agora desoneradas do ICMS antecipado, caso realizem vendas de produtos deverão apurar e recolher pelo regime normal do ICMS”, esclareceu o secretário Wilson José de Paula.
Foto: Janaina Pepeu/ Secom
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