O mecanismo, que busca oferecer ao cidadão de qualquer cidade do Estado, passa, também, por melhorias na plataforma, garantindo mais agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências via internet, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia. O site também permitirá que a vítima descreva com mais detalhes a ocorrência, respondendo perguntas que costumam ser feitas no registro presencial. “Observamos a necessidade de atualizações para fornecermos um serviço tão importante como a Delegacia Virtual, de forma que o cidadão possa apresentar o máximo de informações possíveis, contribuindo para uma atuação mais pontual por parte da Polícia Civil”, explica o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho.
O serviço está em permanente desenvolvimento, com uma equipe de suporte para que os registros virtuais sejam constantemente atualizados, a fim de garantir uma melhor qualidade de informações registradas. COMO FUNCIONA – Para registrar a queixa, basta acessar o link servicos.sds.pe.gov.br/delegacia, preencher seus dados, selecionar o tipo de denúncia e relatar o fato como é solicitado. Após a realização do registro, a vítima deve aguardar a validação da queixa, para que se transforme em um boletim de ocorrência. Assim que entra no sistema, a Polícia Civil avalia o relato. Caso seja aceito, a pessoa receberá uma notificação de confirmação via e-mail. Caso não, o policial que analisou o registro, justificará que informação faltou para que fosse confirmado e um novo boletim poderá ser feito. NOVAS NATUREZAS REGISTRADAS PELA DELEGACIA VIRTUAL – APROPRIAÇÃO DE BENS/RENDIMENTOS DE PESSOA IDOSA – ASSÉDIO SEXUAL – COAÇÃO DE IDOSO A DOAR, CONTRATAR, TESTAR, OUTORGAR PROCURAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/FAMILIAR – CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E RESPEITO AOS MORTOS – DEIXAR DE ENTREGAR NOTA FISCAL – DISCRIMINAÇÃO DE PESSOA IDOSA – INDUZIMENTO DE IDOSO SEM DISCERNIMENTO A OUTORGAR PROCURAÇÃO – OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO/TRANQUILIDADE PÚBLICA – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/FAMILIAR – RETENÇÃO DE DOCUMENTO DE PESSOA IDOSA – ROUBO – ROUBO A MOTONETA/CICLOMOTOR ATÉ 50cc – ROUBO A OUTROS TRANSPORTES COLETIVOS – ROUBO A TRANSEUNTE – ROUBO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – ROUBO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU DE SERVIÇOS – ROUBO EM RESIDÊNCIA – ROUBO (SAÍDA DE BANCO/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
DELEGACIA PELA INTERNET PASSA A OFERECER AO CIDADÃO MAIS PRATICIDADE E FACILIDADE NO REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

Além da opção de roubo, ao todo, 60 tipos de crimes podem ser denunciados na Delegacia pela Internet
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