O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, em decisão recente, o recurso apresentado pela Coligação Frente Popular de Sertânia, liderada pelo ex-prefeito Ângelo Ferreira, que buscava reverter o resultado das eleições municipais de 2024 no município.
A ação foi interposta após a derrota expressiva sofrida nas urnas e teve como objetivo modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A AIJE foi fundamentada em denúncias de suposto abuso de poder econômico durante o pleito. Segundo a coligação derrotada, teria havido uso indevido de recursos financeiros e logísticos de pessoa jurídica, especificamente da empresa PBA Transportes, com a finalidade de influenciar o eleitorado por meio da distribuição de brindes, realização de eventos públicos e veiculação de propaganda com caráter eleitoral.
Após análise detalhada do processo, o TRE/PE concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a ocorrência de abuso de poder econômico. A Corte Regional entendeu que não ficou caracterizado qualquer desvio de finalidade nas condutas questionadas, afastando as acusações levantadas pela coligação autora da ação.
Inconformado com a decisão, o grupo político liderado por Ângelo Ferreira recorreu ao TSE, sustentando que o abuso de poder econômico estaria devidamente comprovado por provas consideradas robustas. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o entendimento do TRE/PE e rejeitou o recurso especial, destacando que a legislação eleitoral, especialmente a Lei Complementar nº 64/90, exige provas claras, objetivas e consistentes para a cassação de mandatos ou aplicação de sanções eleitorais.
Em sua decisão, o TSE ressaltou que as alegações apresentadas no recurso estavam baseadas em presunções frágeis e suposições, o que é inadmissível no direito eleitoral. A Corte também enfatizou que, conforme a Súmula nº 24 do próprio TSE, não é possível, em sede de recurso especial, realizar novo exame do conjunto fático-probatório, sendo essa atribuição exclusiva das instâncias inferiores.
Outro ponto rechaçado pelo Tribunal foi a tentativa de aplicação da chamada “teoria da dúvida razoável”. Segundo o entendimento do TSE, tal tese não se sustenta no âmbito eleitoral, onde se exige prova robusta de que eventual abuso tenha comprometido a normalidade e a legitimidade do pleito, o que não foi demonstrado no caso analisado.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral confirma de forma definitiva o resultado das eleições municipais em Sertânia, reafirmando a soberania popular e o respeito à vontade manifestada pelos eleitores nas urnas.
A derrota do ex-prefeito Ângelo Ferreira e de seus aliados, portanto, foi consolidada com base no devido processo legal e na ausência de provas capazes de invalidar o pleito.
O julgamento reforça ainda o papel de uma Justiça Eleitoral independente e imparcial, comprometida com a legalidade, a transparência e a defesa da democracia, deixando claro que questionamentos eleitorais só prosperam quando amparados por provas concretas e incontestáveis.
veja a decisão abaixo:
