Durante reunião do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), comandada pela presidente Ingrid Zanella, na noite da segunda-feira (30), os conselheiros seccionais deliberaram a aprovação de um desagravo em favor do advogado Júnior Sousa Aguiar. Ele teve as suas prerrogativas violadas pelo magistrado Leonardo Costa de Brito, que atua nas Comarcas de Ipubi e Trindade, no Sertão do Araripe. Também presentes na reunião, a vice-presidente, o secretário-geral e o secretário-geral adjunto da OAB-PE, Schamkypou Bezerra, Max Maciel e Cláudio Ferreira, respectivamente.
De acordo com o requerimento do advogado, seus processos foram extintos sem julgamento de mérito após ser acusado pelo magistrado de captação indevida de clientes e demanda predatória, sem sequer lhe ser oportunizado o direito de manifestação. O Conselho Pleno da OAB-PE entendeu que a ação impede o livre exercício do advogado, previsto no art. 2º e art. 7º, I, da Lei 8.906/94.
“Essa é uma pauta muito sensível para a nossa advocacia. Nenhum advogado terá as prerrogativas violadas em nosso Estado. A OAB Pernambuco tem atuado incisivamente para garantir o livre exercício da advocacia. Tem nos causado preocupação a extinção sumária de processos sem o julgamento de mérito”, asseverou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
Além do desagravo, o conselho deliberou um pedido de informação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acerca do funcionamento da ferramenta “Bastião”, que identifica demandas predatórias e repetitivas, nesse caso. O uso de dados da referida ferramenta foi utilizado para acusar o advogado que será desagravado.
Foto: Carol Moura / OAB-PE