Em Belo Jardim, o Ministério Público ali naquela cidade mostrou-se atento e foi contra a pretensão do prefeito em querer extinguir cargos para concurso público, fato que não aconteceu em Sertânia, onde o prefeito Ângelo Ferreira apresentou o projeto de lei para extinguir cargos e a câmara de vereadores, através dos vereadores de sua base, votaram a favor do referido projeto e extinguiram os cargos de Gari, auxiliar de serviços gerais, servente, vigilante, auxiliar de serviços de matadouro e tantos outros, impossibilitando assim, pessoas de baixa escolaridade concorrer em concursos.

A partir da aprovação da lei, as pessoas que quiserem trabalhar nesses cargos em Sertânia terão que ser escolhidas por critério meramente político, nem sequer seleção simplificada e temporária existe.
Em Belo Jardim, o MPPE estava atento e imediatamente recomendou a Câmara daquela cidade, por meio da 1ª Promotoria de Justiça que o prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e vereadores se abstenham de aprovar e sancionar o Projeto de Lei nº 082/2021, apresentado pelo prefeito, em 02 de dezembro de 2021, bem como de apresentar e/ou aprovar quaisquer outros Projetos de Lei de conteúdo similar, tendente a frustrar o princípio do concurso público, notadamente por meio da extinção de cargos efetivos cujo preenchimento já foi devidamente previsto em concurso público já homologado.
O sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos exatos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
Na recomendação, o MPPE relembra que, em 16 de fevereiro de 2021, foi celebrado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Município de Belo Jardim, por intermédio de seu atual prefeito, e a 1ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, prevê expressamente, entre outras disposições, a assunção pelo Município do “dever de promover as nomeações para todos os 376 (trezentos e setenta e seis) cargos vagos disponibilizados no edital, dentro do prazo de validade do concurso, mediante a renovação do prazo de validade do certame e comprovação à Promotoria de Justiça, exceção, quanto à validade, ao devido cumprimento da lei complementar 173/2020 ou outra norma legislativa que a substitua, em relação aos cargos que não podem ser nomeados durante o período de calamidade da pandemia, devendo, sendo o caso, o Município por ato normativo próprio, suspender o prazo de validade do certame quanto a estes últimos”, conforme trecho do TAC.
No entanto, o Ofício nº 448/2021 – GAB, por meio do qual o prefeito apresentou o Projeto de Lei nº 082, de 02 de dezembro de 2021, dispondo, entre outros temas, da extinção de cargos efetivos no âmbito do Executivo Municipal. O ofício requereu também ao presidente da Câmara Municipal a convocação de Reunião Extraordinária para apreciação do referido projeto, em “Regime de Urgência Urgentíssima”.
A 1ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim conferiu o prazo de 48 horas para que informem sobre o acatamento ou não da recomendação expedida.
Mais informações, na recomendação, subscrita pelo promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (12).
Infelizmente em algumas cidades, os representantes do Ministério Público parecem mais atentos aos anseios da comunidade, como é o caso da cidade de Belo Jardim.
Sertânia o poder executivo e o legislativo parecem ser um só. Mas não é de estranhar, o presidente da Câmara de Vereadores é irmão do prefeito e para completar ainda conta com vereadores altamente obedientes, para não dizer subservientes. É assim que caminha Sertânia, sem perspectiva de cenários diferentes destes. Por isso mais do que nunca vale cantar em bom som a música do grande Zé Ramalho “Admirável gado novo”, que diz:
“Vocês que fazem parte dessa massa
Ze Ramalho
Que passa dos projetos do futuro
É duro tanto ter que caminhar
E dar muito mais do que receber
E ter que demonstrar sua coragem
À margem do que possa parecer
E ver que toda essa engrenagem
Já sente a ferrugem lhe comerÊh, oô, vida de gado
Povo marcado eh
Informações colhidas do site do MPPE através da matéria https://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/15552-belo-jardim-promotoria-recomenda-aos-vereadores-que-se-abstenham-de-aprovar-projeto-de-lei-que-frustra-o-principio-do-concurso-publico
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