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Home Economia

GOVERNO ANUNCIA AUXÍLIO BRASIL DE R$ 450 PARA MARÇO; VEJA O CALENDÁRIO E QUEM PODE RECEBER

Esequias Cardoso por Esequias Cardoso
3 de março de 2022
em Economia
0
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO AUXÍLIO BRASIL PARA DEZEMBRO
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O presidente Jair Bolsonaro confirma auxílio de R$ 450,00 para março. Não ficou claro a quantidade de beneficiários declarados pelo Ministério da Cidadania, já que, primeiramente foi dito que 18 milhões de pessoas receberiam o benefício, porém depois o número baixou para 5 milhões, mas o certo é que o auxílio sairá.

Estes valores são relacionados ao Auxílio Brasil, que é no valor de R$ 400,00, juntamente com o vale gás, que atualmente está no valor de R$ 50,00. Quem poderá receber o auxílio são os cadastrados no Auxílio Brasil e pessoas que fazem parte do Benefício Prestação Continuada do INSS.

E para receber o vale gás é a mesma regra, apenas a renda per capta que é maior, sendo de até meio salário mínimo.
Quem não faz parte do Auxílio Brasil não tem como receber o auxílio de março, mas você que faz parte do programa, fique atento para não perder seu benefício.

MÊS DE MARÇO

  • Final do NIS 1: 18/03
  • Final do NIS 2: 21/03
  • Final do NIS 3: 22/03
  • Final do NIS 4: 23/03
  • Final do NIS 5: 24/03
  • Final do NIS 6: 25/03
  • Final do NIS 7: 28/03
  • Final do NIS 8: 29/03
  • Final do NIS 9: 30/03
  • Final do NIS 0: 31/03

Como se inscrever no Auxílio Brasil?

O cadastro para participar do Auxílio Brasil é o mesmo que era utilizado no Programa Bolsa Família, sendo realizado pelos municípios, onde um responsável familiar deve procurar o setor responsável pelo cadastramento na sua cidade, que geralmente é realizado pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras). No entanto, as famílias passam ainda por uma seleção que vai considerar as regras do programa e a quantidade de famílias atendidas no município, além do limite orçamentário destinado ao Auxílio Brasil. 

Para ingressar no programa de transferência de renda do governo, o chefe da família deve comprovar: 

  • Renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; 
  • Renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. 

São ainda critérios para permanecer no programa: 

  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS); 
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam); 
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos; 
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos; 
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos. 

Quais os valores?

Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (de R$ 130);

Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (de R$ 65);

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi definida em R$ 100);

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1 mil em parcela única ou R$ 100 mensais);

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;

Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;

Como saber se o cadastro do Auxílio Brasil foi liberado?

Quando é feito o cadastramento, o atendente orienta que através do aplicativo do Bolsa Família, que ainda será usado no novo benefício, é possível fazer essa consulta. Ao abrir o app existe uma tecla digital escrita Consulte seu Benefício, ela abre uma página indicando para digitar o CPF, a pessoa também pode escolher digitar o NIS. Nessa aba, o usuário saberá a situação do seu benefício. 

Outra opção é realizar a consulta também por ligação telefônica, gratuita, através do número 0800 707 2003, ligada ao MDS, ou para 0800 726 0207, ligada à Caixa Econômica Federal.  

Essas linhas possuem horários específicos de atendimento de acordo com o dia da semana: de segunda à sexta das 8h às 21h. Sábados das 10h às 16h. É importante ter sempre em mãos o número do CPF cadastrado. 

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