Recebemos novamente apelos dos aprovados no concurso realizado pela prefeitura de Sertânia, a qual vem convocado de foram tímida aqueles concursados que depositaram toda confiança de que ao serem aprovados seriam logo chamados.
É fato que quando a prefeitura de Sertânia realizou o concurso foi por força de uma assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) elaborado pelo Ministério Público de Pernambuco, pois antes havia tentando fazer uma famigerada seleção e que havia sido recomendada seu cancelamento pelo próprio MPPE e pelo Tribunal de Contas de Pernambuco por conter irregularidades. Naquela oportunidade a prefeitura de Sertânia já contava com inúmeros contratados, inclusive na secretaria de educação e em tantas outras pastas, fato que ocorre até hoje, ou seja, quase nada mudou.
“O ano letivo está começando e vários professores contratados ainda estão tomando lugar dos concursados e infelizmente não se toma nenhuma providência com relação a este escandaloso fato, sem contar com outros cargos que existem concursados para serem chamados e no lugar deles vários contratos. Sabe-se que o concurso é válido por dois anos e prorrogável por mais dois anos, mas será que o prefeito vai esperar todo esse tempo para nos chamar, deixando os contratados tomarem nossos lugares? Pelo que parece é isso que vai acontecer”, disse um dos aprovados.
O Supremo Tribunal Federal fixou a compreensão de que quando a administração pública lança edital de concurso e arregimenta interessados em aceder ao quadro funcional estatal, incute neles a ideia de que há necessidade de serviço público e de que há uma certa premência no provimento de cargos, fazendo crer nos interessados que, se optarem por inscrever-se no certame e se sagrarem aprovados e bem classificados, aquele contingente de vagas ofertadas será efetivamente preenchido.
Então se você foi classificado, dentro do número de vagas previstos no edital ou mesmo ficou em primeiro lugar em um concurso de cadastro de reserva, você tem direito líquido e certo de ser convocado. Portanto, na situação de concurso em que haja candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas, o candidato tem o direito de ser nomeado.
“É uma pena que o prefeito parece se aproveitar de uma brecha da lei que diz que ele tem dois anos para convocar os aprovados, isso podendo ser prorrogável por mais dois, mas então para que a realização do concurso? Mais de centenas de contratados estão aí, são professores, motoristas, guardas municipais, profissionais de saúde, etc., evidenciando que para nós concursados só nos resta o Jus esperneandi , ou seja só nos resta o direito de espernear ou direito de reclamar. Lamentável isso.
“Meu nobre redator do Tribuna do Moxotó, jornalista Esequias Cardoso, venho novamente externar a indignação dos aprovados do concurso de Sertânia.
A última convocação do referido concurso foi em meados de setembro do ano passado, e depois disso, a prefeitura mantém o silêncio e insiste em ignorar que mais de 30 pessoas ainda aguardam a convocação.
É muito decepcionante essa situação, uma total falta de respeito com os concurseiros. Veremos se as aulas se iniciarão com professores contratados quando há aprovados legais para essas vagas, sem falar nas demais áreas.
Esse concurso fica marcado na história de Sertânia como o maior desrespeito a quem estuda e se dedica em busca de um cargo público. Desculpe pelo desabafo. Obrigada por nos escutar e apoiar sempre”, escreveu indignado ao Tribuna do Moxotó um concursado, fazendo-nos um pedido:
“Por favor encaminhe esta matéria aos representantes do Ministério Público de Pernambuco, para que eles lembrem ao prefeito Ângelo Ferreira que foi ele mesmo que assinou um TAC para entre outras coisas, realizar o próprio concurso e assim substituir os inúmeros contratados da prefeitura pelos aprovados no certame”. concluiu o representante dos aprovados.
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